PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo: 158/2020
Modalidade: Concorrência
Edital nº: 10/2020
Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DA CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO RANGEL; GALERIA DE TRANSPOSIÇÃO DA AVENIDA JACARANDÁS; E A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DIVINO GONÇALVES DE OLIVEIRA, NOS TERMOS DO CONVÊNIO Nº 1491000519/2020/SEGOV/PADEM.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: CONSTRUTORA ITAMARACA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.018.048/0001-98, com sede à Rua Rosa Branca, nº 230, bairro Pilar, na cidade de Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo sr. Paulo César Schiavon, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito sob o CPF nº 309.237.516-53, neste ato representado pelo seu responsável legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - Ficam prorrogados os prazos previstos na Cláusula Segunda - Do prazo, do contrato originário passando a vigorar com a seguinte redação:
“ O prazo de duração do contrato é de 15 (quinze) meses e de execução da obra é de 11 (onze) meses, contados do recebimento da ordem de início para os serviços, tendo como termo final para execução da obra o dia 25 outubro de 2021, podendo haver prorrogação contratual mediante fatos supervenientes e justificativa por escrito e a critério da Administração.”
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:
02.01.09.01.17.512.0010.00.1315.4.4.90.51.0100100 - Obras e Instalações de Domínio Público
02.01.09.01.17.512.0010.00.1315.4.4.90.51.0100124 - Obras e Instalações de Domínio Público
CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS
4.1 - Fica retroagido os efeitos da Cláusula Segunda do presente Termo Aditivo ao dia 25 de julho de 2021, convalidando os termos do contrato originário e suas alterações.
Os recursos para atender as despesas resultantes deste CONTRATO, correrão a conta da dotação orçamentária.
As demais cláusulas continuam inalteradas.
Patrocínio, 04 de agosto de 2021.
DEIRÓ MOREIRA MARRA – PREFEITO MUNICIPAL