3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2019

Processo nº: 16/2019

Modalidade: Dispensa

Edital nº: 02/2019

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: Locação de imóvel urbano situado na Rua Geralda Ferreira Marra nº997, Bairro Cidade Jardim, para atendimento às crianças acolhidas pela ARCA – Casa de Acolhimento de Crianças, solicitado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: MARCELO DE AGUIAR PEREIRA, pessoa física, devidamente inscrito no CPF sob o n° 066.326.196-14, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Professor Olimpio Santos, nº 627, bairro Centro; ISABELA DE AGUIAR PEREIRA, pessoa física inscrita no CPF de nº 071.106.456-30 e VICTOR DE AGUIAR PEREIRA, pessoa física inscrita no CPF de nº 083.718.676-54neste ato representados pelo BRUMADO IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.878.931/0001-12, situada à Rua Cesário Alvim, nº 1.223, Patrocínio - MG, abaixo assinado:

Cláusula Primeira - Dos Fundamentos

1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. art. 57 inc. II e art. 65 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.

Cláusula Segunda - Do VALOR E prazo de vigência

2 -O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor esétima- do prazo de vigência do contrato original, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula Quarta” – fica acrescido ao valor global da presente contratação o valor de R$ 2.163,18 (dois mil cento e sessenta e três reais e dezoito centavos), correspondente ao aumento de 10,0%, assim o valor global que era de R$ 21.631,80 (vinte e um mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta centavos), passará para o valor de R$ 23.794,98(vinte e um mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.982.91 (mil cento e oitenta e dois reais e noventa e um centavos), a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.

Cláusula Sétima” – Fica prorrogado o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

3.1 – Considerando a matrícula de nº 8.655, livro nº 2 AG, fls. 57, na qual consta há mais proprietários no imóvel locado: Onde lê-se: MARCELO DE AGUIAR PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 066.326.196-14, residente à Rua Professor Olimpio Santos nº 627 CS Bairro Centro, Patrocínio/MG, CEP 38.740-000, doravante denominado LOCADOR, neste ato representado pelo BRUMADO IMÓVEIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.878.931/0001-12.Leia-se: MARCELO DE AGUIAR PEREIRA, pessoa física, devidamente inscrito no CPF sob o n° 066.326.196-14, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Professor Olimpio Santos, nº 627, bairro Centro; ISABELA DE AGUIAR PEREIRA, pessoa física inscrita no CPF de nº 071.106.456-30 e VICTOR DE AGUIAR PEREIRA, pessoa física inscrita no CPF de nº 083.718.676-54, doravante denominados LOCADORES neste ato representados pelo BRUMADO IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.878.931/0001-12, situada à Rua Cesário Alvim, nº 1.223, Patrocínio - MG.

As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio-MG, 14 de dezembro de 2021.

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

 

 

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