9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 28 de fevereiro de 2014
Processo nº: 59/2014
Modalidade: Dispensa
Edital nº: 25/2014
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Locação de imóvel residencial situado à Rua Leôncio Batista da Cunha, nº 808, bairro Marciano Brandão, para funcionamento da ARCA, solicitado pela Sec. Mun. Assistência Social.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCINIO-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiro Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: GENERVINO CAIXETA NETO, pessoa física de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/CPF sob o n° 191.826.006-00, estabelecida na Rua Nhonho Paiva, nº 1.243, neste ato representado pelo BRUMADO IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.878.931/0001-12, situada à Rua Cesário Alvim, nº 1.223, Patrocínio - MG, abaixo assinado:
Cláusula Primeira - Dos Fundamentos
1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.
Cláusula Segunda - Do VALOR E prazo de vigência
2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor e sétima - do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula Quarta” – Fica acrescido ao valor global da presente contratação o valor de R$ 2.836,86 (dois mil oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), corresponde ao aumento de 10%, assim o valor global que era de R$ 28.368,65 (vinte e oito mil trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) passará para o valor de R$ 31.205,51 (trinta e um mil duzentos e cinco reais e cinquenta e um centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.600,45 (dois mil seiscentos reais e quarenta e cinco centavos), a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.
“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022.
As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio-MG, 14 de dezembro de 2021.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito Municipal