13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 20 DE JULHO DE 2009

Processo nº: 0017864

Modalidade: Dispensa 25/2009

Objeto: Locação de imóvel, situado à Avenida Marciano Pires, nº 1.567, bairro Industrial, em Patrocínio - MG, destinado às instalações do depósito do Almoxarifado.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCINIO-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiro Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: TERRAPLANAGEM FERNANDES NUNES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.865.321/0001-84, situada à Avenida Rui Barbosa, nº 280, conjunto 08, bairro Centro, em Patrocinio – MG, neste ato representado por Osmar Silva Nunes, advogado, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 321.128.236-04, residente e domiciliado nesta cidade.

Cláusula Primeira - Dos Fundamentos

1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.

Cláusula Segunda - Do VALOR E prazo de vigência

2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor e sétima - do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula Quarta” – Fica acrescido ao valor global da presente contratação o valor de R$ 12.122,46 (doze mil cento e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao aumento de 10,00%, assim o valor global que era de R$ 121.224,60 (cento e vinte e um mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), passará para o valor de R$ 133.347,06 (cento e trinta e três mil trezentos e quarenta e sete reais e seis centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 11.112,25 (onze mil cento e doze reais e vinte e cinco centavos), a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.

“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL

3.1 – Considerando a 7ª alteração contratual consolidada (doc. Anexo), fica alterado o nome empresarial da credenciada nos termos do contrato e:

Onde lê-se: TERRAPLANAGEM FERNANDES NUNES LTDA., empresa privada, inscrita no CNPJ sob o n° 02.865.321/0001-84, com instalações nesta cidade à Av. Rui Barbosa nº 280, sala 08, nesta cidade. Leia-se: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS FERNANDES NUNES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 02.865.321/0001-84, estabelecida nesta cidade, Av. Rui Barbosa nº 280, sala 08.

As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio - MG, 14 de dezembro de 2021.

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

 

 

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