10º TERMO ADITIVO AO PROCESSO AO CONTRATO CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2011

Processo nº: 0020913

Modalidade: Dispensa

Edital nº: 12/2011

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: Aluguel de imóvel situado no setor 32 - Quadra 034 - Lote 251, local a ser usado para ministrar aulas - Educação Infantil, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCINIO-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiro Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: IGREJA PRESBITERIANA DE MORADA NOVA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.380.870/0001-94, neste ato representado pelo Sr. Paulo Vieira Filho, CPF 518.717.006-63, residente à Rua Francisco Vasconcelos, nº 08, bairro Centro, Estrela do Sul-MG.

Cláusula Primeira - Dos Fundamentos

1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.

Cláusula Segunda - Do VALOR E prazo de vigência

2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor e sétima - do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula Quarta” – Fica acrescido ao valor global da presente contratação o valor de R$ 4.798,94 (quatro mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos) correspondente ao aumento de 10%, assim o valor global que era de R$ 47.489,40 (quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos), passará para o valor de R$ 52.238,34 (cinquenta e dois mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.353,19 (quatro mil trezentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.

Cláusula Sétima” – Fica prorrogado o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022.

As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio-MG, 13 de dezembro de 2021.

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

 

 

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