3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 01 DE AGOSTO DE 2019

Processo nº: 128/2019

Modalidade: Dispensa

Edital nº: 11/2019

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: Locação de Imóvel Urbano, Setor 05, Quadra 36, Lote 0249, Sub Lote 000, Localizado na Rua Vicente Soares S/N, Patrocínio/MG, destinado para a realização das atividades do Projeto Vida Ativa da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCINIO-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiro Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: CENTRO COMUNITÁRIO PADRE DAMIÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.077.193/0001-89, neste ato representado pelo Sr. Valter Aparecido de Novaes, inscrito no CPF sob o nº 602.700.636-68.

Cláusula Primeira - Dos Fundamentos

1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.

Cláusula Segunda - Do VALOR E prazo de vigência

2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor e sétima - do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula Quarta” – Fica acrescido ao valor global da presente contratação o valor de R$ 2.974,38 (dois mil novecentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos), correspondente ao aumento de 10,0%, assim o valor global que era de R$ 27.720,00 (vinte e sete mil e setecentos e vinte reais), passará para o valor de R$ 32.718,18 (trinta e dois mil setecentos e dezoito reais e dezoito centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.726,51 (dois setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e um cetanvos), a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.

“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022.

As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio - MG, 30 de dezembro de 2021.

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

 

 

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