6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 01 DE OUTUBRO 2016

Processo nº: 153/2016

Modalidade: Dispensa

Edital nº: 25/2016

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: Aluguel de imóvel urbano na Avenida Tupinambás, nº 1616, de propriedade do Sr. Marcelo Oliveira Nunes, para funcionamento de Galpão de Coleta Seletiva - Lixo Seco, solicitado pela S. M. Meio Ambiente.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiro Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: MARCELO OLIVEIRA NUNES, pessoa física, devidamente inscrito no CPF sob o n° 700.530.576-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Major Tobias, nº 105, bairro Centro, abaixo assinado:

Cláusula Primeira - Dos Fundamentos

1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.

Cláusula Segunda - Do VALOR E prazo de vigência

2 -O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor esétima- do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula Quarta” – Fica acrescido ao valor global da presente contratação o valor de R$ 2.908,10 (dois mil novecentos e oito reais e dez centavos), corresponde ao aumento de10,0%, assim o valor global que era de R$ 29.081,05 (vinte e oito mil oitenta e um reais e cinco centavos) passará para o valor de R$ 31.989,15 (trinta e um mil novecentos e oitenta e nove reais e quinze centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.665,76 (dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.

“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022.

As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio-MG, 14 de dezembro de 2021.

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

 

 

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