19º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2006
Processo nº: 0007873
Modalidade: Dispensa 013/2006
Objeto: Locação de imóvel urbano, situado à Rua Joaquim Carlos dos Santos, nº 226, no qual funcionará a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiro Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: TERRAPLANAGEM FERNANDES NUNES LTDA., empresa privada, inscrita no CNPJ sob o n° 02.865.321/0001-84, com instalações nesta cidade à Av. Rui Barbosa nº 280, sala 08, neste ato representado por Osmar Silva Nunes, advogado, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 321.128.236-04, residente e domiciliado nesta cidade.
Cláusula Primeira - Dos Fundamentos
1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogado.
Cláusula Segunda - Do VALOR E prazo de vigência
2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor e sétima - do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula Quarta” – Fica acrescido ao valor global da presente contratação o valor de R$ 2.662,38 (dois mil seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), correspondente ao aumento de 10%, assim o valor global que era de R$ 26.623,80 (vinte e seis mil seiscentos e vinte e três reais e oitenta centavos), passará para o valor de R$ 29.286,18 (vinte e nove mil duzentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.440,51 (dois mil quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos), a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.
“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2022 e término em 28 de fevereiro de 2022.
Cláusula terceira - prazo de vigência
2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação da cláusula sétima - do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2022 e término em 28 de fevereiro de 2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL
3.1 – Considerando a 7ª alteração contratual consolidada (doc. Anexo), fica alterado o nome empresarial da credenciada nos termos do contrato e:
Onde lê-se: TERRAPLANAGEM FERNANDES NUNES LTDA., empresa privada, inscrita no CNPJ sob o n° 02.865.321/0001-84, com instalações nesta cidade à Av. Rui Barbosa nº 280, sala 08, nesta cidade. Leia-se: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS FERNANDES NUNES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 02.865.321/0001-84, estabelecida nesta cidade, Av. Rui Barbosa nº 280, sala 08.
As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio-MG, 27 de dezembro de 2021.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito Municipal