QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Processo nº: 83/2018

Modalidade: Pregão – RP 51

Edital nº: 66/2018

Objeto: Registro de preços e contratação de empresa especializada em serviço de locação de concentradores de oxigênio, aparelhos respiratórios e componentes, para atendimento aos usuários SUS,celebrado entre o Município de Patrocínio e a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO:AIR LIQUIDE BRASIL LTDA,devidamente inscrita no CNPJ sob nº00.331.788/0031-34, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 37, XXI, CF, art. 3º da lei 10.192, art. 57, II sendo que esta alteração se dá por tratar-se de serviços a serem executados de forma contínua, ser mais vantajoso para a administração e atender o princípio do interesse público.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO PRAZO

2.1 - Fica prorrogado o contrato firmado, tendo início em 01 de janeiro de 2022 e término em término em 31 de dezembro de 2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE:

3.1 - Fica reajustado no percentual de 10,958520%, considerando o índice INPC, acumulado de 01/2021 a 12/2021, para a manutenção do equilíbrio-financeiro, o preço do seguinte item:

3.1.1 - Item n° 003 – locação de CPAP automático, aparelho de ventilação mecânica não-invasiva (CPAP), com umidificador e cartão de memória, para tratamento de APNEIA do sono e distúrbios respiratórios, utilizado em ambiente domiciliar, deve possuir regulagem automática de pressão entre 4 a 20 cm h2o e também regulagem da elevação progressiva dos calores de pressão entre 0 até 45 minutos (tempo de rampa). Alimentação BIVOLT. Acessórios inclusos na 1ª instalação: circuito para CPAP não invasivo, filtros, máscara em silicone nasal ou facial e fixador para máscara, cujo valor era de R$ 158,09 (cento e cinquenta e oito reais e nove centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 175,41 (cento e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos).

As demais cláusulas continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio/MG,08 de dezembro de 2021.

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

 

 

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