TERMO ADITIVO
Processo nº 1490.01.0002990/2020-85
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2020, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO “MINAS GERAIS”, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – SEGOV.
O MUNICÍPIOPATROCÍNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, denominado CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito sob o CNPJ n° 18.468.033/0001-26, estabelecido na Av. João Alves do Nascimento, nº 1.452, Bairro Cidade Jardim, CEP 38.747-050, representado neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. Deiró Moreira Marra, portador do RG nº M-3.091.814 SSP/MG, CPF n° 491.320.596-04 e o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ n° 05.475.103/0001-21, estabelecida na Rodovia Papa João Paulo II nº 4001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901, na pessoa do seu Representante Legal Sr. Rafael Freitas Corrêa, Superintendente de Imprensa Oficial, portador do RG nº MG 11.264.498 SSP/MG e do CPF nº 071.926.696-36, RESOLVEM, celebrar o presente aditivo ao contrato de prestação de serviços de publicações nº 037/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência contratual e incluir cláusula relacionada a proteção de dados pessoais no contrato originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, a partir de 28/02/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
3.1 - Fica acrescida a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS ao contrato original:
“CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS”
14.1 - As partes obrigam-se, a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, em hipótese de descumprimento, aplicam-se as sanções previstas na LGPD.
14.2 - As partes comprometem-se a restringir o acesso aos Dados Pessoais decorrentes do presente contrato aos (às) servidores (as) e/ou colaboradores envolvidos na prestação do serviço constante na Cláusula Primeira - Do Objeto, assim como dos serviços decorrentes desse, com atuação condicionada ao conhecimento prévio e estrita observância das obrigações e condições acordadas nesta cláusula.
14.3 - As partes comprometem-se a armazenar Dados Pessoais em banco de dados seguro, protegidos por usuário e senha, e, quando em meio físico, devidamente armazenados, com controle e registro de acesso, devendo ser armazenados pelo tempo necessário, conforme diretrizes das áreas competentes, sendo observadas as hipóteses de conservação conforme art. 16 da LGPD.
14.4 - As partes comprometem-se a notificar a outra parte, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do incidente, sobre qualquer ocorrência de vazamento de Dado Pessoal que esteja sob sua guarda, assim como tomar as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente.
14.5 - As partes comprometem-se a não auferir lucro, sob nenhuma hipótese ou propósito, por meio de compartilhamento de dados pessoais, o qual deverá ser previamente autorizado, nos termos do inciso XVI do artigo 5º da LGPD, advindos da presente relação contratual.
14.6 - A CONTRATADA realizará operações de tratamento de Dados Pessoais advindos da relação com a CONTRATANTE, inclusive a transmissão, distribuição e transferência junto aos setores da CONTRATADA responsáveis pela realização das etapas de contratação, execução, controle e fiscalização do contrato, não sendo compartilhados com terceiros, salvo se solicitados por autoridades competentes ou por determinação legal ou, ainda, quando autorizado pela CONTRATANTE ou em defesa de seu legítimo interesse.
14.7 - A CONTRATANTE assumirá o papel de CONTROLADOR dos dados pessoais, nos termos do inciso VI, do art. 5º da LGPD, sendo a mesma exclusivamente responsável sobre o inteiro teor do conteúdo publicado, devendo observar a legislação vigente, inclusive a LGPD; e a CONTRATADA assumirá o papel de OPERADOR dos dados pessoais, nos termos do inciso VII, do art. 5º da LGPD, em nome do CONTROLADOR, sendo o DOMG-e, tão somente, o meio pelo qual a CONTRATANTE dá publicidade a seus atos.
14.8 - A CONTRATANTE está ciente de que, uma vez autorizada a publicação de matéria que contenha Dado Pessoal, seu conteúdo se tornará público, quando da publicação do DOMG-e e de que, uma vez publicada a matéria, essa permanecerá pública e inalterada, em observância ao inciso XXXIII do art. 5º e ao § 1º do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e ao inciso IV do art. 11 da Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
14.9 - A CONTRATANTE será responsável pelos eventuais procedimentos de atendimento às solicitações dos titulares de dados, previstos no Capítulo III da LGPD, nos limites previstos nesta cláusula, de forma especial nos dispositivos 14.7 e 14.8 desta cláusula, como também será responsável por fornecer à CONTRATADA, se solicitada, inventário dos Dados Pessoais utilizados para a prestação dos serviços.
14.10 - A CONTRATANTE, ao enviar a matéria para publicação, estará efetivamente aderindo e concordando com o Termo de Uso do SIGEPO, estabelecido pela SEGOV, que estará disponível no sistema quando da inserção e envio de matérias, para publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e não alteradas pelo presente instrumento, bem como nos demais Termos Aditivos firmados, quando houver.
E, por estarem de acordo com o ajustado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente termo aditivo, o qual é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte/2022.
NOME: Deiró Moreira Marra CPF: 491.320.596-04 CONTRATANTE |
NOME: Rafael Freitas Corrêa CPF: 071.926.696-36 CONTRATADO |