SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

2º Termo Aditivo Financeiro

Processo nº: 202/2019

Modalidade: Tomada de preços

Edital nº: 08/2019

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de construção civil para construção do CREAS - Centro de Referência Especializada de Assistência Social, situado na Avenida João Furtado de Oliveira com a Rua Gervásio M. Silveira, Bairro Santa Terezinha no município de Patrocínio/MG, conforme Convênio CEF 1.019.945-19/2014, celebrado entre o município de Patrocínio e a empresa JOÃO SILVONI LUQUE.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: JOÃO SILVONI LUQUE, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 25.290.892/0001-33, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

    1. - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. o art. 65, inc. II, “d”, da Lei 8.666/93, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, tendo em vista que sobrevieram fatos imprevisíveis, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, conforme demonstram as planilhas e parecer de engenharia em anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1 - O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRADA da importância de R$ 2.361,22 (dois mil trezentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos),à título de reequilíbrio econômico-financeiro, aditando0,39% ao valor previsto no contrato originário, somando um percentual total aditivado ao contrato em 13,00%.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:

02.01.10.02.08.244.0005.00.1025.4.4.90.51.0200100 - Obras e Instalações de Domínio Patrimonial

02.01.10.02.08.244.0005.00.1025.4.4.90.51.0200142 - Obras e Instalações de Domínio Patrimonial

Os recursos para atender as despesas resultante deste CONTRATO, correrão a conta da dotação orçamentária.

As demais cláusulas continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio/MG, 07 de março de 2022.

Deiró Moreira Marra

Prefeito Municipal

 

 

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