SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Subtítulo: 3º Termo Aditivo Financeiro
Processo nº: 202/2019
Modalidade: Tomada de preços
Edital nº: 08/2019
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de construção civil para construção do CREAS - Centro de Referência Especializada de Assistência Social, situado na Avenida João Furtado de Oliveira com a Rua Gervásio M. Silveira, Bairro Santa Terezinha no município de Patrocínio/MG, conforme Convênio CEF 1.019.945-19/2014, celebrado entre o município de Patrocínio e a empresa JOÃO SILVONI LUQUE.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: JOÃO SILVONI LUQUE, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 25.290.892/0001-33, neste ato representado pelo seu responsável legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
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- O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal art. 57 e 65, inc. I, “b” e §1º da Lei 8.666/93, por tratar-se de acréscimo de itens em função aumento quantitativo do objeto do contrato, conforme Parecer Técnico de Engenharia/Justificativa e planilhas de engenharia que passam a fazer parte integrante deste aditivo independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 - Ficam acrescidos ao contrato originário os itens constantes da planilha de engenharia em anexo, a título de aditivo quantitativo, sendo aditado o valor de R$ 13.911,94 (treze mil novecentos e onze reais e noventa e quatro centavos), aditando2,31% ao valor previsto no contrato originário, somando um percentual total aditivado ao contrato em 15,31%.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:
02.01.10.02.08.244.0005.00.1025.4.4.90.51.0200100 - Obras e Instalações de Domínio Patrimonial
02.01.10.02.08.244.0005.00.1025.4.4.90.51.0200142 - Obras e Instalações de Domínio Patrimonial
Os recursos para atender as despesas resultante deste CONTRATO, correrão a conta da dotação orçamentária.
As demais cláusulas continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio/MG, 07 de março de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal