13ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 2 de junho de 2014
Processo nº: 131/2014
Modalidade: Dispensa
Edital nº: 33/2014
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Locação de imóvel residencial, situado à Rua Joaquim Carlos dos Santos, nº 170, bairro Cidade Jardim,composto de9 (nove) salas comerciais, 1º andar,para instalação da faculdade UAITEC, solicitado pela Secretaria Municipal de DesenvolvimentoEconômico - andar superior.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCINIO-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO:JÚLIO CÉSAR MOISÉS, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 847.575.666-20, portador da cédula de identidade M-6.236.111 SSPMG, registrador civil, casado com YONARA LACERDA MOISÉS, brasileira,fisioterapeuta, inscrita no CPF nº 007.044.946-55, portadora da cédula de identidade M-7.333.884 SSP/MG, residentes e domiciliados à Rua Rio Branco, nº 374, Centro, Patrocínio/MG, abaixo assinado:
Cláusula Primeira - Dos Fundamentos
1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.
Cláusula Segunda - Do prazo de vigência
2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação da cláusula sétima - do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado por mais 02 (dois) meses o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de março de 2022 e término em 30 de abril de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS
3.1 – Fica retroagido os efeitos do presente Termo Aditivo a 01 de março de 2022, convalidando os termos do contrato originário e suas alterações.
Cláusula quarta - Do VALOR E prazo de vigência
4 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor e sétima - do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula Quarta” – Fica acrescido ao valor global da presente contratação o valor de R$ 5.452,70 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos), correspondente ao aumento de 10%, assim o valor global que era de R$ 65.432,40 (sessenta e cinco mil quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), passará para o valor de R$ 71.975,64 (setenta e um mil novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.999,97 (cinco mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.
As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio-MG, 08 de março de 2022.
Deiro Moreira Marra
Prefeito Municipal