SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2020, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DE ATOS OFICIAIS E DEMAIS MATÉRIAS, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIO E A IMPRENSA NACIONAL.

O (a) Prefeitura Municipal de Patrocínio com sede à Patrocinio CEP 38.740-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, doravante denominado (a) CONTRATANTE, neste ato representado(a) pelo Senhor(a) Deiro Moreira Marra, portador(a) da RG nº M 3.091.814 e do CPF nº 491.320.596-04, nomeado (a)pela Prefeito , e a IMPRENSA NACIONAL, órgão específico, singular, integrante da estrutura regimental das funções de confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, conforme Decreto Nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, com Sede no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 6, Lote 800, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.196.645/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Coordenadora de Relacionamento Externo, Senhora Marlei Vitorino da Silva, brasileira, casada, portadora do RG nº 1.432755-SSP/GO e do CPF nº 246028251-68, residente e domiciliada nesta capital, nomeada pela Portaria nº 985, de 24/11/2016, do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, e subdelegação de competência conferida pela Portaria nº 6, de 16 de janeiro de 2020, publicada no DOU, Seção 1, de 17 de janeiro de 2020, do Diretor-Geral da Imprensa Nacional, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, observando o que consta do processo nº 36/2020, elaborado em conformidade com o disposto no caput, do artigo 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, e demais cominações legais, tem entre si justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual e a alteração das normas para publicação e pagamento de atos no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

A prorrogação de vigência encontra amparo legal no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, combinado com a Cláusula Décima;

A alteração das normas de publicação e pagamento encontra guarida nos termos da Portaria IN/SG-PR nº 1, de 13 de janeiro de 2021, publicada no DOU Seção 1, de 14 de janeiro de 2021, que revogou a Portaria nº 256, de 28 de agosto de 2018, republicada no DOU Seção 1, de 21 de setembro de 2018 e na Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no DOU Seção 1, de 5 de fevereiro de 2021, que revogou a Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018, publicada no DOU Seção 1, de 3 de outubro de 2018 e a Portaria nº 207, de 24 de outubro de 2019, publicada no DOU Seção 1, de 25 de outubro de 2019.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato IN nº 36/2020, até o dia 31 de dezembro de 2022.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Fica assegurada à Prefeitura Municipal de Patrocínio a prerrogativa de rescindir, antecipadamente, o presente instrumento, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, mediante comunicação escrita à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo direito à indenização ou interpelação judicial ou extrajudicial, seja a que título for.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

O valor do presente termo aditivo é estimado em R$ 16.024,40 (dezesseis mil vinte e quatro reais e quarenta centavos).

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente deste termo aditivo correrá no exercício de 2020, à conta da seguinte classificação:

  • Atividade: 2010

  • Elemento de Despesa: _3.3.90.39.33.00

  • Fonte: 100

  • Valor total/estimado: R$ 16.024,40 (dezesseis mil vinte e quatro reais e quarenta centavos).

Nos exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se o crédito para sua cobertura.

 

CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as cláusulas do contrato originário e dos Termos Aditivos nºs x e x (SE HOUVER), não alteradas por este instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste termo aditivo, as partes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Patrocínio-MG.

Por estarem assim, justas e acertadas, foi celebrado o termo aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas.

Patrocínio-MG, 07 de Março de 2022.

Deiro Moreira Marra

Prefeito Municipal

 

 

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