DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo nº: 132/2021

Modalidade: Pregão - RP 79

Edital nº: 103/2021

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS OFICIAIS OU LOCADOS, PARA ATENDER A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

A empresa Auto Posto Excalibur apresenta manifestação/solicitação a esta Prefeitura Municipal, protocolada no dia 24/03/2022, requerendo a este prefeito municipal que reavalie RESCISÃO UNILATERAL DO do processo supra referido, proferida em 22/03/2022,sendo que a CONTRATADA fora intimada nesta mesma data sobre o ato administrativo.

Sendo assim, recebo a presente Manifestação/Solicitação como RECURSO à decisão administrativa, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, apresentado nos termos do art. 109, inc. I, alínea “e” da lei 8.666/93 que assim dispõe:

Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

(...)

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 78 desta lei;

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

Como narrado pelo recorrente o Município de Patrocínio rescindiu de forma unilateral o contrato celebrado entre as partes em agosto de 2021, cujo objeto era o fornecimento de combustível para frota municipal.

A rescisão unilateral teve como motivação verificação de descumprimento contratual consubstanciado na determinação do responsável legal da NOTIFICADA aos funcionários do POSTO EXCALIBUR para que suspendesse o abastecimento dos veículos do Município, ou seja, a paralisação do fornecimento dos itens objeto do referido contrato.

Mediante tal fato o Município fundamentou a rescisão nos termos do art. 77, incisos I, II, III, IV e V, e art. 79, I, todos da Lei nº 8.666/1993.

Na manifestação/Recurso ora apresentado pela empresa, esta se desculpa por qualquer ato praticado que possa ter trazido algum prejuízo ao Município.

Alega que tem solicitado ao Município, desde os dias 14 e 15 de março reequilíbrio econômico financeiro, em função do aumento dos combustíveis e que não recebeu nenhuma resposta do CONTRATANTE, o que o levou a ato desesperado de determinar a suspensão do fornecimento.

Sustenta que os aumentos extrapolaram a margem de lucro dos preços praticados para o Município.

E que isto pode ser verificado nos documentos anexos aos pedidos de realinhamento de preços.

Posto isto, diante dos fatos apresentados pela Recorrente, foi realizado pelo Município análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, bem como se os valores atuais pagos à empresa estavam abaixo dos valores de mercado, concluindo-se que realmente os preços em vigência no contrato ficaram defasados em função do relevante aumento dos preços de combustíveis que afeta todo o país.

Também foi avaliado e levado em consideração quais danos a suspensão do fornecimento causou ao Município, bem como o interesse público na rescisão do contrato mediante os fatos apresentados pela Recorrente.

Diante de todo o exposto, dou provimento ao Recurso apresentado pela CONTRATADA, decidindo pela anulação do Termo de Renúncia Unilateral assinado em 24/03/2022 pela administração municipal, além de determinar ao setor responsável que faça análise dos pedidos de reequilíbrio-financeiro, destacando à Contratada que a suspensão de fornecimento dos itens sem o devido respaldo legal não será admitido.

Patrocínio - MG, 24 de março de 2022.

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito de Patrocínio

 

 

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