9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 28 de janeiro de 2014

Processo nº: 24/2014

Modalidade: Dispensa

Edital nº: 21/2014

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: Locação de imóvel localizado à Av. João Alves do Nascimento, nº 1.228, para instalação do arquivo morto municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCINIO-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiro Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: ADAILTON NUNES GUIMARÃES, pessoa física de direito privado, devidamente inscrita no CPF sob o n° 240.465.906-53, residente à Rua Presidente Vargas, nº 2.142 / APTO-302, bairro São Francisco, CEP: 38.740-000, nesta cidade, abaixo assinado:

Cláusula Primeira - Dos Fundamentos

1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.

Cláusula Segunda - Do prazo de vigência

2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação da cláusula sétima - do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula Sétima” – Fica prorrogado o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de março de 2022 e término em 30 de abril de 2022.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS

3.1 – Fica retroagido os efeitos do presente Termo Aditivo a 01 de março de 2022, convalidando os termos do contrato originário e suas alterações.

Cláusula quarta - Do VALOR E prazo de vigência

4 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor e sétima - do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula Quarta” – Fica acrescido ao valor global da presente contratação o valor de R$ 3.899,30 (três mil oitocentos e noventa e nove reais e trinta centavos), correspondente ao aumento de 10%, assim o valor global que era de R$ 46. 791,60 (quarenta e um mil setecentos e noventa e um mil e sessenta centavos), passará para o valor de R$ 51.470,76 (cinquenta e um mil quatrocentos e setenta reais e setenta e seis centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.289,23 (quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.

“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de março de 2022 e término em 30 de abril de 2022.

As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio-MG, 08 de março de 2022.

Deiro Moreira Marra

Prefeito Municipal

 

 

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