REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº: 18/2022
Modalidade: Pregão – RP 9
Edital nº: 12/2022
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL(EIS) CONTRATAÇÃO(ÕES) DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDAS, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, PALCOS E BANHEIROS QUÍMICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.
A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).
A revogação se fundamenta por interesse público decorrente de insegurança jurídica superveniente na possível irregularidade do atestado de capacidade técnica.
Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, o presente procedimento fica REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.
Patrocínio, 3 de maio de 2022.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito Municipal