SEGUNDO TERMO ADITIVO AO PROCESSO
Processo nº: 134/2021
Modalidade: Tomada de preços
Edital nº: 5/2021
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, CONFORME CONVÊNIO CEF Nº 1.073.944-50/2020 E CONTRATO DE REPASSE Nº 908396/2020.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº491.320.596-04.
CONTRATADO: CIA MINEIRA DE SANEAMENTO EIRELI, empresa sediada na cidade de Patos de Minas/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.606.521/0001-12, neste ato representada por Andre Caixeta Ribeiro, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 095.621.166-62, residente e domiciliado nesta cidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 65, I, “b”, II, “d”, da Lei 8.666/93 e art. 14, III, a, do Decreto Municipal 2.764/2011, por se tratar de acréscimo em função de reequilíbrio-economico-financeiro do objeto do contrato, conforme justificativa técnica de engenharia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E VALOR
2.1- Fica alterado, para a manutenção do equilíbrio-econômico-financeiro a cláusula 4.2 do contrato originário, com acréscimo no valor de R$ 61.198,31 (sessenta e um mil cento e noventa e oito reais e trinta e um centavos), conforme planilha de custos de engenharia em anexo, acréscimo que representa 9,622375786% sobre o valor global do contrato.
2.1.1- Em função do acréscimo do subitem 2.1, fica alterado o valor global do contrato originário a título de pagamento pela contratante à contratada, após a execução dos serviços, totalizando R$ 697.198,31 (seiscentos e noventa e sete mil cento e noventa e oito reais e trinta e um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:
02.01.09.01.15.451.0010.00.1008.4.4.90.51.0100100 - Obras e Instalações de Domínio Público
02.01.09.01.15.451.0010.00.1008.4.4.90.51.0100124 - Obras e Instalações de Domínio Público
As demais cláusulas continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio/MG, 28 de abril de 2022.
Deiro Moreira Marra
Prefeito Municipal