[1º PRIMEIRO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO9912545713, QUE ENTRE SI FAZEM A(0) [MUNICIPIO DE PATROCINIO] E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Razão Social: MUNICIPIO DE PATROCINIO |
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CNPJ/MF: 18.468.033/0001-26 |
Inscrição Estadual: ISENTO |
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Nome Fantasia: PATROCINIO GABINETE PREFEITO |
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Endereço: PC OLIMPIO GARCIA BRANDAO, 1452, CENTRO |
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Cidade: PATROCINIO |
UF: MG |
CEP: 38740-001 |
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Telefone: |
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Representante Legal I: DEIRO MOREIRA MARRA |
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Cargo/Função: PREFEITO |
RG: M3091814 |
CPF: 491.320.596-04 |
CONTRATADA:
CONTRATADA:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS |
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CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. |
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Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Superintendência Estadual de Operações: MINAS GERAIS |
CNPJ/MF: 34.028.316/0015-09 |
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Endereço: ANEL RODOVIÁRIO CELSO MELLO AZEVEDO, KM 21,5 – 20.901 - BAIRRO UNIVERSITÁRIO. |
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Cidade: BELO HORIZONTE |
UF: MG |
CEP: 31.255-901 |
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Endereço Eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Telefone: (31) 3490-6116 |
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Representantes Legal I: EDUARDO ALVES CORREA GERENTE DE SUPORTE COMERCIAL /SE-SPI |
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RG: 22.832.377-0 - SP |
CPF: 191.513.088-35 |
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Representante Legal II: LUIZ GUSTAVO BARBOSA BELAI CHEFE DA SEÇÃO DE CONTRATOS COMERCIAIS - SE/SPI |
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RG: 27.631.325-2 - SP |
CPF: 214.966.128-41 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (DOZE) meses, de 29/07/2022 até 29/07/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 29/07/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 350.000,00 ( TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS ).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: INEXIGIBILIDADE 6/2021
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente por DEIRO MOREIRA MARRA, Usuário Externo, em 06/07/2022, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Alves Correa, Gerente - G1, em 06/07/2022, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Luiz Gustavo Barbosa Belai, Chefe de Secao - G1, em 06/07/2022, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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