REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

 

 

Processo nº: 127/2022

Modalidade: Pregão Eletrônico -RP 10

Edital nº: 101/2022

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN, ZERO KM, DESTINADO AO ATENDIMENTO DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 1261001621/2021/SEE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS.

 

 

A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.

 

A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).

 

Fundamenta-se a referida decisão por interesse público, em função da necessidade de readequações nas especificações técnicas das descrições do veículo licitado, não causando, portanto, a presente revogação qualquer prejuízo à Administração Municipal, que se reserva no direito de realizar novo procedimento licitatório em momento oportuno.

 

Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, considero que o presente procedimentosejaREVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.

 

Patrocínio, 02 de agosto de 2022.

 

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

 

 

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