Em reunião com entidades do terceiro setor, Prefeito define solução sobre repasses financeiros
Na manhã desta segunda-feira (12) o Prefeito Deiró Marra se reuniu na sala de reuniões do gabinete com representantes de diversas entidades patrocinenses do terceiro setor. Durante o encontro foi apresentada uma solução em relação à adequação das organizações da cidade ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Além do Prefeito e dos representantes das entidades, participaram da reunião, a vereadora Marcilene Jacinto, o secretário municipal de Desenvolvimento Social, Pastor Isac Luiz Ferreira e o procurador geral do Município, Dr. Anderson Aprígio e a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Janilse Cristina Martins Silva.
Um dos principais pontos definidos no encontro foi em relação aos repasses financeiros da Prefeitura para as organizações, que desde janeiro deste ano, não puderam ser entregues devido às exigências do MROSC. A solução, explicada pelo Prefeito aos presentes, foi a da dispensa de chamamento público para as entidades que explicitarem à necessidade do recurso financeiro municipal para o seu pleno funcionamento, o recurso será liberado apenas até o final desse ano, quando as entidades já deverão estar capacitadas em relação ao MROSC. De acordo com o Prefeito, as entidades têm até a próxima sexta-feira (16) para enviar um ofício ao Governo Municipal explicando sua situação, com a justificativa das dificuldades encontradas para adequação da nova lei. Ainda de acordo com Deiró, as entidades que cumprirem com os requisitos voltarão a receber os recursos tão logo se dê o processo legal de dispensa de chamamento público, os valores repassados serão acrescidos em 10 por cento em relação à 2017.
O Marco Regulatório
Instituído pela Lei 13.019/2014, o MROSC disciplina os processos de gestão de parcerias das OSCs com entes governamentais nas esferas federal, estaduais e municipais. Combinando a valorização das OSCs na elaboração e execução de políticas públicas com a transparência na aplicação dos recursos públicos, o MROSC constitui-se em efetivo instrumento de controle social. Já em vigor no âmbito da União e dos estados, ele passou a ser adotado pelos municípios a partir de janeiro de 2017.
O MROSC determina que as parcerias entre os governos e as organizações do terceiro setor podem ser firmadas por meio de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação, e não mais por convênios. Nas duas primeiras modalidades, em que há transferência de recursos públicos às OSCs, o estabelecimento das parcerias deve ser precedido por chamamento público. Com isso, ficam garantidos os princípios da impessoalidade, da isonomia e da moralidade na seleção das organizações parceiras, bem como a transparência no acesso aos recursos públicos pelas OSCs. Já nos acordos de cooperação, que não envolvem a transferência de recursos públicos aos parceiros, não há a exigência de chamamento público.
Outro ponto a ser ressaltado em relação ao MROSC diz respeito à prestação de contas, cuja responsabilidade é compartilhada entre a organização e a administração pública. À OSC cabe a apresentação das contas no prazo de até 90 dias a partir do término da parceria ou do final de cada exercício, em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado. A administração pública deve proceder à análise e manifestação conclusiva sobre as informações prestadas. Caso seja encontrada alguma irregularidade ou haja omissão na prestação de contas, a OSC terá prazo para sanar. Se não o fizer, o ente público deve apurar os fatos e buscar o ressarcimento, sob pena de se tornar solidariamente responsável.