Contestação do cancelamento da extensão do Auxílio Emergencial pode ser realizada até 2 de novembro
O Ministério da Cidadania informa que os beneficiários que tiveram a extensão do Auxílio Emergencial cancelada e não concordam com o motivo que determinou o cancelamento, podem entrar com o pedido de contestação até o dia 2 de novembro.
A solicitação deve ser feita pelo próprio beneficiário por meio do site da Dataprev (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/) . Nesse primeiro instante, o pedido está disponível para trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único não beneficiários do Bolsa Família. Para o público do Bolsa Família, as regras ainda serão divulgadas.
Conforme prevê a Medida Provisória nº 1.000, que criou a extensão do Auxílio Emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento do beneficiário. Dessa forma, quando forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são cancelados.
Para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações, feitas exclusivamente pelo site, serão acatadas desde que o motivo do cancelamento permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.
Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação, sendo também paga de forma retroativa a parcela que foi cancelada.
Fonte: Ministério da Cidadania
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