Nota de Esclarecimento

A Corregedoria e Ouvidoria Municipal esclarece que a publicação da PORTARIA Nº. 11.347/2017, publicada no dia 21/07 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, que instaura Sindicância Administrativa, para apuração de possíveis irregularidades causadas pelo Servidor Público Municipal Carlos Roberto Pereira da Silva, é um procedimento comum. A instauração da sindicância administrativa é consequência de uma denúncia que como qualquer outra foi apurada e depois publicada, seguindo os princípios de legalidade e de publicidade.  A publicação dos assuntos do município em Diário Oficial, além de necessária é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público.

Tendo em vista a necessidade da publicidade de todos os atos possivelmente irregulares, praticados por servidores públicos onde demandam de ampla defesa e acompanhamento, bem como após toda burocracia seguida, o ato foi publicado como cumprimento legal e constitucional, como qualquer processo legal (judicial e administrativo).  No entanto há que se deixar claro, que a simples publicidade não demanda prosseguimento do ato e sim a citação do sindicado, quando então tomamos conhecimento de seu falecimento. Se o sindicado faleceu antes do despacho de citação, mesmo que venham a ser realizados os movimentos citatórios, nos termos do comando administrativo e judicial, não há como se configurar perfeição do ato citatório na medida em que uma pessoa somente poderá ser citada se viva estiver. Portanto, torna-se público que após o devido conhecimento dos fatos, o Processo Sindicante através da Portaria no. 11.347/2017 torna-se nulo, pois tratava-se de uma investigação que deveria possuir a presença do servidor, que agora informado seu falecimento, torna-se sem efeito.

 

Corregedoria e Ouvidoria Municipal