ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação nº 01/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PATROCÍNIO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 18.468.033/0001-26, com sede na Av. João Alves do Nascimento, 1452, representado pelo atual Prefeito Municipal DEIRÓ MOREIRA MARRA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Patrocínio/MG, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04 e portador da Carteira de Identidade nº M-3.091.814SSP/MG, e o SINDICATO RURAL DE PATROCÍNIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.410.590/0001-26, com sede em Patrocínio – MG, na Avenida Marciano Pires, nº. 622 – Distrito Industrial – CEP: 38740-484, representado por seu Presidente, MARCONI MALAGOLI, brasileiro, inscrito no CPF nº 144.602.036-34 e no RG nº M-156.928 SSP-MG, residente e domiciliado na Rua Pedro Barbosa Victor, nº 578 – Centro – Patrocínio/MG.
RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação, decorrente da Inexigibilidade de Chamamento Público n. 01/2020, tendo em vista o que consta do Processo n. 01/2020 e em observância às disposições da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Municipal nº 4.976, de 21 de dezembro de 2017, e sujeitando-se, no que couber, ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e à Lei Orçamentária Anual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- 1.1O objeto do presente Acordo de Cooperação é a execução, mediante ação conjunta do Município de Patrocínio/MG de do Sindicato Rural de Patrocínio/MG, da realização da FENACAFÉ 2020, no período entre os dias 01 a 05 de abril de 2020, em comemoração ao aniversário de fundação da Cidade, bem como o fomento a cultura e as tradições locais, o comercio, o turismo e o lazer, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO E TERMO DE REFERÊNCIA
- 2.1Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho e termo de referência com as especificações técnicas, que, independente de transcrição, são parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
- 3.1O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 03(três)meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019/2014:
- 3.1.1mediante termo aditivo, solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto; e
- 3.1.2de ofício, por iniciativa da Administração Pública.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
- 4.1Para a execução das atividades previstas neste Acordo de Cooperação o Sindicato auferirá receita da comercialização dos espaços comerciais, de alimentação, estacionamento e publicidade conforme previsão constante do Plano de Trabalho.
4.2 Das receitas obtidas com o estacionamento 20% (vinte por cento) do valor líquido será destinadoa entidade sócio assistencial do Município de Patrocínio.
4.3 Três dos quatro pavilhões serão destinados gratuitamente a entidades sócio assistenciais do Município de Patrocínio.
4.4 A Arena Cerrado será destinada à ACIP – Associação Comercial e Industrial de Patrocínio e à CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas.
CLÁUSULA QUINTA – DA INEXISTÊNCIA DE LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 O Município de Patrocínio não efetuará qualquer repasse financeiro ao Sindicado dos Produtores Rurais de Patrocínio.
5.2 Cada partícipe arcará com os custos de suas obrigações pactuadas no presente Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS PELO PARCEIRO PÚBLICO
6.1. O Município de Patrocínio/MG arcará com a contratação dos artistas que se apresentarão nos dias 01 e 02 e 05 de abril de 2020, através de processo de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93, para se apresentarem gratuitamente à população, não tendo o Sindicato Rural de Patrocínio/MG qualquer poder decisório na escolha dos artistas, sendo competência exclusiva do ente Municipal;
6.2. O Município fará a contratação de 20 (vinte) seguranças por dia do evento;
6.3. O Município fará a locação de detectores de metais para serem utilizados na entrada do evento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- 7.1O presente Acordo de Cooperação deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado ao SINDICATO DOS PRODUTORES RUAIS utilizar os profissionais contratados pelo Município para finalidade alheia ao objeto da parceria.
- 7.2Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
- 7.2.1promover a contratação dos profissionais do setor artístico constante do plano de trabalho;
- 7.2.2contratar 20 (vinte) seguranças para cada dia do evento;
- 7.2.3contratar detectores de metais;
- 7.2.4prestar o apoio necessário e indispensável ao Sindicato dos Produtores Rurais de Patrocínio para que seja alcançado o objetivo do Acordo de Cooperação em toda a sua extensão e no tempo devido;
- 7.2.5monitorar e avaliar a execução do objeto deste Acordo de Cooperação, por meio de análise das informações acerca do processamento da parceria, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados;
- 7.2.6comunicar ao Sindicato dos Produtores Rurais de Patrocínio quaisquer irregularidades, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;
- 7.2.7analisar os relatórios de execução do objeto e de execução financeira;
- 7.2.8receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Acordo de Cooperação;
- 7.2.9designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019/2014, e pelas demais atribuições constantes na legislação regente;
- 7.2.10retomar os bens públicos em poder do Sindicato dos Produtores Rurais de Patrocínio na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019/2014;
- 7.2.11assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pelo Sindicato dos Produtores Rurais até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 13.019/2014;
- 7.2.12prorrogar de “ofício” a vigência do Acordo de Cooperação, antes do seu término, quando der causa a atraso;
- 7.2.13publicar, no Diário Oficial do Município, extrato do Acordo de Cooperação e do ato justificador de não realização de chamamento público;
- 7.2.14divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial, o instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019/2014;
- 7.2.15exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
- 7.2.16informar ao Sindicato dos Produtores Rurais de Patrocínio atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Acordo de Cooperação;
- 7.2.17analisar e decidir sobre a prestação de contas;
- 7.2.18aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO SINDICATO DOS PRODUTORES RUAIS DE PATROCÍNIO
- 8.1Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe ao Sindicato dos Produtores Rurais cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
- 8.1.1executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Acordo de Cooperação, observado o disposto na Lei n. 13.019/2014;
- 8.1.2zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades;
- 8.1.3garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;
- 8.1.4apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014;
- 8.1.5executar o plano de trabalho aprovado com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
- 8.1.6prestar contas à Administração Pública, no prazo previsto neste Acordo de Cooperação;
- 8.1.7responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019/2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
- 8.1.8permitir o livre acesso do gestor da parceria e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Acordo de Cooperação, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
- 8.1.9quanto à execução do Acordo de Cooperação;
- 8.1.10manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014;
- 8.1.11manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Acordo de Cooperação, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019/2014;
- 8.1.12garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;
- 8.1.13comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório, se houver;
- 8.1.14divulgar na internet e em locais visíveis da sede social do Sindicato dos Produtores Rurais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei nº 13.019/2014;
- 8.1.15submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
- 8.1.16responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Acordo de Cooperação, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública Municipal quanto à inadimplência do Sindicato dos Produtores Rurais em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019/2014;
- 8.1.17quando for o caso, providenciar licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
- 9.1Este Acordo de Cooperação poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 13.019/2014.
- 9.2Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pelo do Sindicato dos Produtores Rurais e aprovados previamente pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
- 10.1O Sindicato dos Produtores Rurais de Patrocínio adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços necessário ao cumprimento do Acordo de Cooperação.
- 10.2Para fins de comprovação das despesas, o Sindicato dos Produtores Rurais deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
- 10.3Na gestão financeira, o Sindicato dos Produtores Rurais poderá:
- 10.3.1pagar despesa em data posterior ao término da execução do Acordo de Cooperação, mas somente quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
- 10.3.2incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista.
- 10.4É vedado ao Sindicato dos Produtores Rurais:
- 10.4.1pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
- 10.4.2contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, do Município de Patrocínio, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
- 10.4.3pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrumento.
- 10.5É vedado à Administração Pública Municipal praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
- 11.1A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria.
- 11.2As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.
- 11.3No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a Administração Pública:
- 11.3.1designará o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização (art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014);
- 11.3.2designará a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, constituído por ato específico publicado em meio oficial de comunicação (art. 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019/2014);
- 11.3.3emitirá relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente parceria, para fins de análise da prestação de contas anual, quando for o caso (art. 59 da Lei nº 13.019/2014);
- 11.3.4realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas;
- 11.3.5realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas (art. 58, §2º, da Lei nº 13.019/2014);
- 11.3.6examinará o(s) relatório(s) de execução do objeto e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execução financeira apresentado(s) pelo Sindicato dos Produtores Rurais, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento (art. 66, caput, da Lei nº 13.019/2014);
- 11.3.7poderá valer-se do apoio técnico de terceiros (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019/2014);
- 11.3.8poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019/2014); e
- 11.3.9poderá utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação; e
- 11.4Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019/2014, a Administração Pública designará servidor público que atuará como gestor da parceria e ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas demais atribuições constantes na legislação regente.
- 11.4.1Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final (art. 63 do Decreto nº 8.726, de 2016).
- 11.5A comissão de monitoramento e avaliação, de que trata o item 11.4, é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
- 11.6A comissão se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
- 11.7A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser constituída por pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
- 11.8O relatório técnico de monitoramento e avaliação, deverá conter os elementos dispostos no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019/2014.
- 11.9O relatório de visita técnica in loco deverá ser considerado na análise da prestação de contas (art. 66, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 13.019/2014).
- 11.10 A pesquisa de satisfação, terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pelo Sindicato dos Produtores Rurais, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas.
- 11.10.1A pesquisa poderá ser realizada diretamente pela administração pública, com metodologia presencial ou à distância, com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da pesquisa.
- 11.11 Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistematização será circunstanciada em documento que será enviado ao Sindicato dos Produtores Rurais para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências.
- 11.12 Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública setorial eventualmente existente na esfera de governo municipal.
- 11.12.1 Estará também sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação específica (art. 60 da Lei nº 13.019/2014).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
- 12.1O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
- 12.1.1extinto por decurso de prazo;
- 12.1.2extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
- 12.1.3denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
- 12.1.4rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
- 12.1.4.1descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
- 12.1.4.2irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
- 12.1.4.3violação da legislação aplicável;
- 12.1.4.4cometimento de falhas reiteradas na execução;
- 12.1.4.5malversação de recursos públicos;
- 12.1.4.6constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
- 12.1.4.7não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
- 12.1.4.8descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como Organização da Sociedade Civil (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014);
- 12.1.4.9paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
- 12.1.4.10
- 12.2A denúncia só será eficaz 15 (quinze) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
- 12.3Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da Administração Pública, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão do Sindicato dos Produtores Rurais de Patrocínio o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos emergentes comprovados que houver sofrido.
- 12.4Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte do Sindicato dos Produtores Rurais, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer indenização.
- 12.5Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- 12.5.1O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
- 12.6Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
- 12.7Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
- 15.1O Sindicato dos Produtores Rurais prestará contas no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria.
- 15.1.1O prazo referido poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.
- 15.2A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
- 15.2.1Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
- 15.2.2Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
- 15.2.3A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.
- 15.2.4A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e neste Acordo de Cooperação.
- 15.3A prestação de contas relativa à execução deste Acordo de Cooperação dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
- 15.3.1relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
- 15.3.2relatório de execução financeira deste Acordo de Cooperação, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
- 15.4A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
- 15.4.1relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;
- 15.4.2relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Acordo de Cooperação ou de fomento.
- 15.5No caso de prestação de contas única, o gestor emitirá parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto.
- 15.6Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos de que trata o item 15.5 deverão, obrigatoriamente, mencionar:
- 15.6.1
- 15.6.2
- 15.6.3
- 15.6.4a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
- 15.7Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- 16.1Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/2014 e da legislação específica, a Administração Pública Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Sindicato dos Produtores Rurais de Patrocínio as seguintes sanções:
- 16.1.1 advertência;
- 16.1.2 suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública municipal, por prazo não superior a dois anos; e
- 16.1.3 declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 16.1.2.
- 16.2As sanções estabelecidas nos incisos 16.1.2 e 16.1.3 são de competência exclusiva Secretário Municipal da pasta originária dos recursos, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
- 16.3Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
- 16.3.1A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA DIVULGAÇÃO
- 17.1A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações a parceria celebrada por meio deste Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
- 18.1A eficácia do presente Acordo de Cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
- 19.1Será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Comarca de Patrocínio/MG.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Patrocínio, 30 de janeiro de 2020
Deiró Moreira Marra
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Marconi Malagoli |
Prefeito Municipal
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Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais
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TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
Identidade: Identidade:
CPF: CPF:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
- 1.OBJETO:
TERMO DE PARCERIA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG E O SINDICATO RURAL DE PATROCÍNIO/MG PARA REALIZAÇÃO DA FENACAFÉ 2020 EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE EM ABRIL/2020
- 2.JUSTIFICATIVA:
O Município de Patrocínio teve sua fundação em 07 de abril de 1842, e completará 178 anos em 2020. Tradicionalmente o Poder Público realiza eventos e festas em comemoração ao aniversário da cidade, com apresentações musicais que proporcionam momentos de interação social e cultural com toda a população patrocinense bem como dos municípios vizinhos.
O Município de Patrocínio é considerado a capital do café em razão da grande produção de café de qualidade.
Ocorre que não pode o Administrador Público arcar com todas as despesas de realização de um evento desse porte, mas também em razão do potencial turístico e cultural que este evento proporcionar é de suma importância a sua realização, uma vez que a cultura e o lazer também são obrigações do poder público.
Assim, buscou-se uma solução integrada, através de parceria com Organização da Sociedade Civil com vasta experiência na realização das festas em comemoração ao aniversário da cidade de Patrocínio e que poderá também contratar empresa(s) com know-how na realização de eventos, bem como, conforme entender, contratar todos as pessoas jurídicas que prestarão algum serviço na festa, como comercialização de alimentos e bebidas, parque de diversões, rodeio, palco, iluminação etc., possibilitando a exploração de espaços comerciais como fonte de receita para o custeio de todo evento. (inserir na Minuta). Por outro lado, o Município ira arcar com o cachê de parte dos shows e todos os shows serão realizados de portões abertos à população.
O objeto da parceria será detalhado nos tópicos subsequentes, os quais deverão ser examinados em consonância com o edital.
- 3.INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL PELO SINDICATO RURAL DE PATROCÍNIO.
Considera-se infraestrutura o conjunto das instalações necessárias à realização da festa. O local de realização é o Parque de Exposições Brumado dos Pavões, localizado no Município de Patrocínio/MG, O qual conta com a seguinte infraestrutura e que será utilizada para a promoção do evento:
- Arena de Rodeio;
- Palco da Arena para Shows;
- Arquibancada;
- Galpão para leilões, cavalgada e almoço;
- Tatersais para exposição de gado;
- 04 Quiosques para aluguel;
- Restaurante para aluguel;
- Boate
- 02 estacionamentos para aproximadamente 800 veículos;
- Área para parque de diversões.
- 4.INFRAESTRUTURA INDISPONÍVEL
Não estarão à disposição do Sindicato Rural, tendo em vista que serão destinados a outras atividades, 03 (três) galpões para barracas de entidades filantrópicas. A Arena Cerrado a ser destinada para Feira Comercial da ACIP – Associação Comercial e Industrial de Patrocínio e CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas.
- 5.ESTRUTURA, PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO EVENTO.
- 5.1.RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG
- 5.1.1- SHOWS ARENA RODEIO - É de responsabilidade do Município de Patrocínio a contratação de artistas de reconhecimento nacional para apresentação nos dias 01 e 02 e 05 de abril de 2020, de forma gratuita à população, ou seja, com o Parque de Exposições Brumado dos Pavões de portões abertos.
O Município ainda contratará 20 seguranças por dia de evento e detectores de metais com a finalidade de auxiliar na revista dos participantes.
O custo a ser despendido pelo Município se restringirá às despesas para contratação dos shows, seguranças e locação de detectores de metais.
De acordo com o perfil do evento e público ficam indicados os seguintes artistas, sujeito a substituições por artistas de mesmo renome e público, devidamente justificado pela administração municipal:
- 1)Dia 01de abril (quarta-feira) –João Bosco e Vinícius
- 2)Dia 02 de abril (quinta-feira) – Gustavo Lima
- 3)Dia 05 de abril (domingo) – Gabriela Rocha (cantora gospel)
- 5.2.RESPONSABILIDADE DO SINDICATO RURAL DE PATROCÍNIO.
- 5.2.1SHOWS ARENA RODEIO - É de responsabilidade do Sindicato Rural de Patrocínio a contratação de artistas de reconhecimento nacional para apresentação nos dias 03 e 04 de abril de 2020, de forma gratuita à população, ou seja, com o Parque de Exposições Brumado dos Pavões de portões abertos.
- 1)Dia 03 de abril (sexta-feira)–Israel e Rodolfo
- 2)Dia 04 de abril (sábado) – Zezé di Camargo e Luciano
São de inteira responsabilidade do Sindicato Rural de Patrocínio, bem como os direitos a ela inerentes, a execução dos seguintes itens de estrutura, produção e organização do evento:
- 5.2.2- SHOW E ALMOÇO CAVALGADA
O Sindicato Rural deverá promover um almoço no dia 04 de abril de 2020, com a apresentação de um artista regional a ser escolhido de comum acordo com a Comissão Organizadora do Evento.
- 5.2.3- SHOW BOATE ARENA CERRADO
O Sindicato Rural poderá promover shows na Boate Arena Cerrado com apresentação de músicos e DJs diversos nos dias 01 a 05 de abril, com cobrança de ingressos.
- 5.2.4- RODEIO PROFISSIONAL
- Abertura com efeitos, evoluções e coreografias próprias, alusivas ao evento
- 34 Touros de rodeio
- 30 competidores de Rodeio em Touros
- 01 Juiz de Arena com placar eletrônico
- 01 Juiz de Brete
- 02 Salva-vidas credenciados pela FRMG para proteção dos competidores
- 02 Locutores de Rodeio de Nível Nacional
- 01 Sonoplasta DJ
- 01 Auxiliar de pista para todos os dias do rodeio
- 01 Locutor Comentarista/Comercial
- 02 Porteiros para agilidade na solta dos animais
- Premiação de 01 moto zero km para o rodeio
- Seguro de vida com cobertura de morte e invalidez aos profissionais
- 01 Palhaço animador.
- 5.2.5- TELÕES E RODEIO DIGITAL
- 02 Painéis de Led – de alta resolução com estruturas em treliças em alumínio – medidas 4x4 cada.
- Sala de Reunião
- Estúdio de Captação
- 10 DVDs – editados do evento
- 08 Câmeras, sendo 02 aéreas
- 5.2.6-SOM PROFISSIONAL DE RODEIO
- PA 12x12 – fly/line
- Estúdio Digital
- Sistema integrado de sonoplastia aérea
- 5.2.7- ILUMINAÇÃO SHOW DE ARENA
- 16 postes em alumínio com 08 metros de altura
- 96 canhões com lâmpadas par 60,24
- Canhões ACL, 16 MAX brut com lâmpadas de 1.000W
- 02 canhões seguidores de 1.000W, 16 movinghead 575
- 04 rack dimmer e 01 mesa controladora
- 16 lasers com alcance de 30 metros linear
- 01 Call Walker
- 06 máquinas de fumaça
- 01 Laser 3.000W, Scanner, que escreve 06 pontos de micrometros
- 5.2.8- CAMAROTES EMPRESARIAL
- Camarotes, estrutura metálica, montado em 01 bloco de 03 andares com 16 camarotes em cada andar
- Altura do primeiro piso: 2,20m (dois metros e vinte centímetros) do nível do chão
- Altura do segundo piso: 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros) do nível do chão
- Altura da base ao teto: 6,60m (Seis metros e sessenta centímetros) do nível do chão
- Dimensões do bloco: 40m (Quarenta metros) de frente por 13m(treze metros de largura) de fundo
- Escada de acesso: 2,40 de largura com corrimão lateral, com rampa para acesso para deficientes
- Piso emborrachado revestido com carpetes antichamas
- Cobertura MODELO PIRAMIDAL – LONA CRISTAL
- Refletores com lâmpadas de vapor metálico
- Decoração em panos de cetim – envelopados
- Hall de entrada – com sala de espera
- 60 Bistros rústico de madeira
- 5.2.9- SISTEMA DE BRETES E ARENA PARA O RODEIO
- Arena completa com 120 metros de painéis com rodapé
- 12 repartições para manejo dos animais
- Embarcador Móvel
- Piso Elevado para os competidores
- 06 porteiras de saída
- 01 portão de retorno
- 5.2.10- SISTEMA DE BRETES E ARENA PARA O RODEIO
- instalação de sonorização e iluminação profissional e de amplo alcance, com capacidade de cobertura do evento. 02 (duas) torres de som p.a. montados nas laterais ao palco (l e r), obrigatoriamente com montagem em sistema "line", contendo:
- a)24 (vinte e quatro) caixas acústicas modelo "line" profissionais. ex: (das, norton, vi-dosk, turbo sound e outros similares)04 (quatro) racks em madeira prensada, tratada (compensado naval ou mdf), para acondicionar os amplificadores de potência, para funcionamento das caixas acústicas de p.a. (l e r) acima, contendo cada, no mínimo: 01 (um) amplificador stéreo para graves com potência de no mínimo 3000w rms com carga de 2, classe ab, variável h, com ventilação forçada e entradas balanceadas.01 (um) amplificador stereo para médios graves com potência de no mínimo 3000w rms com carga de 2, classe ab, variável h, com ventilação forçada e entradas balanceadas.01 (um) amplificador stereo para médios e agudos com potência de no mínimo 1000w rms com carga de 2, classe ab, com ventilação forçada e entradas balanceadas.ex.: norton, studio r; lapgruppen; hot sound; cicloton e outros similares;
- b)01 (um) sistema de "sub-woofer" contendo, no mínimo, 24 (vinte e quatro) caixas acústicas profissionais com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes a intempéries climáticas, para sub-woofer, ativas, devendo cada lado do pa ter 16 caixas, contendo cada:02 alto-falantes woofer de 18``de alta performance, com potência de no mínimo 2000w rms total.
- c)02 conectores para painel, fêmea de 04 pólos, de metal e ou termoplástico de alta resistência.04 (quatro) racks em madeira prensada, tratada (compensado naval ou mdf), para acondicionar os amplificadores de potência, para funcionamento das caixas acústicas de sub-woofer acima, contendo cada, no mínimo:02 (dois) amplificadores stereo para sub-woofer com potência de no mínimo 5000w rms com carga de 2 , classe h, com ventilação forçada e entradas balanceadas. ex.: norton, studio r; lapgruppen; hot sound; cicloton e outros similares.
- d)01 (uma) console de mixagem digital com no mínimo, as seguintes características:
- 56 (cinquenta e seis) canais de entrada com (mic/line, ganho, pad 20 db, 48v, insert,) por canal / 08 canais de entradas de linha estéreo/ volta de efeitos / 04 bandas de equalização totalmente paramétricas com q variável em todos os canais de entrada / 01 filtro de graves (hi-pass variável), em todos os canais de entrada / touchscreen na tela / 01 compressor dinâmico em todos os canais de entrada / 01 noisegate em todos os canais de entrada / 24 mix auxiliares pré/pós fader, balanceados e com 04 equalizadores paramétricos com q variável de 04 bandas / lpf e hpf ajustável por canal / phantonpower por canal / delay dinâmico por canal de entrada e em todas as vias de saída / 08 grupos de mute / 08 controles de vca / 08 saídas de matrix, balanceadas e com 04 equalizadores paramétricos de 04 bandas / 01 saída master l, c, r, balanceadas e com 04 equalizadores paramétricos de 04 bandas / 01 saída máster l e r, balanceada e com 04 equalizadores paramétricos de 04 bandas / 01 saída aux. máster l e r, balanceadas / 12 canais de equalizadores gráficos de 1/3 de oitavas, endereçáveis / 04 multi efeitos programáveis/ 01 controle de solo in place / 300 memórias de cenas programáveis ex.: yamaha pm1d, pm5d, pm5drh, m7cl; midas pro 06; digidesignvenue profile ou d-show; digico sd8; amek recall e outras similares 02 (dois) canais de equalizadores gráficos de 1/3 de oitavas (31 bandas), sliders de 45mm, com filtros de q constante e atuação de + e - 15db, com entradas e saídas balanceadas;
- 01 (um) aparelho de reprodução de cd/dvd/mp3. ex.: sony; jvc; denon e outros similares;
- 01 (um) aparelho de reprodução e gravação de md. ex.: sony; jvc; denon e outros similares sistema de monitor/equipamentos de palco 06 (seis) sistemas de monitores in-ear, sem fio, com frequências independentes entre si, contendo: 06 transmissores com entradas xlr balanceadas, controle de volume de entrada, 02 frequências de rf na faixa de uhf, 100w de potência de saída, opção de uso em mono ou estéreo e antenas de transmissão / 06 receptores com controle de volume e balanço, saída para fone de ouvido de 3,5mm, 02w de potência máxima de saída a 16 ohms, 02 frequências de rf na faixa de uhf, opção de uso em mono ou estéreo, chave de equalização, 0db ou +6db em 10khz, chave de liga/desliga limiter, antenas de recepção. 06 fones de ouvido intra auricular, estéreo, de baixa massa, 02 vias low/mid-hi com 122db spl/mw, 110ohms, conector com plug p2. 06 pares de adaptadores de silicones flexíveis para ouvido. ex.: shurepsm 600; akg; sennheiser e outros similares 12 (doze) caixas acústicas modelo two-way monitoras profissionais com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempérias climáticas, com no mínimo de 02 vias, ativas ou passivas contendo cada: 02 (dois) alto-falantes de 12`` de alta performance com potência de no mínimo 800w rms total / 01 (um) driver com diafragma de titânio de, no mínimo, 03``, garganta de 02`` e corneta de 90o x 40o de directividade constante, com potência de no mínimo 75w rms.
- 02 (dois) conectores para painel, fêmea de 04 pólos, de metal e ou termoplástico de alta resistência. ex.: eaw; jbl; turbo sound e outros similares 02 (dois) racks em madeira prensada, tratada (compensado naval ou mdf), para acondicionar os amplificadores de potência, para funcionamento das 12 caixas acústicas monitoras acima, composto cada um, mínimo de: 06 (seis) canais de amplificadores com potência de no mínimo 800w rms com carga de 4, classe ab, variável h, com ventilação forçada e entradas balanceadas; e os devidos processadores e amplificadores restantes, se as caixas monitoras forem ativas. ex.: studio r; lapgruppen; hot sound; cicloton e outros similares, 01 (um) sistema de front fill contendo no mínimo: 04 (quatro) caixas acústicas profissional com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempérias climáticas, ativas ou passivas, full range com resposta plana e de boa qualidade posicionadas na frente e na lateral do palco, sendo seu controle feito via matrix ou auxiliar na mesa do p.a. e tendo também controle de delay, contendo cada: 02 (dois) alto-falantes de 12`` de alta performance com potência de no mínimo 800w rms total / 01 (um) driver com diafragma de titânio de, no mínimo, 03``, garganta de 02`` e corneta de 90o x 40o de directividade constante, com potência de no mínimo 75w rms. 02 (dois) conectores para painel, multi-pinos, macho e fêmea de 08 pólos, de metal e ou termoplástico de alta resistência. 01 (um) rack em madeira prensada, tratada (compensado naval ou mdf), para acondicionar os amplificadores de potência, para funcionamento das caixas acústicas de front fill, contendo: 04 (quatro) canais de amplificadores com potência de no mínimo 800w rms com carga de 4 , classe ab, variável h, com ventilação forçada e entradas balanceadas; e os devidos processadores e amplificadores restantes, se as caixas monitoras forem ativas. ex.: studio r; lapgruppen; hot sound; cicloton e outros similares
- 01 (um) sistema de sidedrum (bateria) contendo no mínimo: 02 (duas) caixas acústicas de sub-woofer profissionais com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempérias climáticas, contendo cada: 02 (dois) alto-falantes, woofer de 18`` de alta performance para sub-woofer, com potência de no mínimo 1600w rms total / 02 (dois) conectores para painel, fêmea de 04 pólos, de metal e ou termoplástico de alta resistência / 02 (duas) caixas acústicas modelo three-way profissional com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempérias climáticas, para graves, médios e agudos, ativa, contendo cada:01 (um) alto-falante de 15`` de alta performance para graves com potência de no mínimo 500w rms / 01 (um) alto- falante de 10`` de alta performance para médios graves, com potência de no mínimo 300w rms / 01 (uma) corneta de 60o x 40o de directividade constante com driver de diafragma de titânio e garganta de mínimo 03`` para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 75w rms / 02 (dois) conectores para painel, multi-pinos, macho e fêmea de 08 pólos, de metal e ou termoplástico de alta resistência / 01 (um) rack em madeira prensada, tratada (compensado naval ou mdf), para acondicionar os amplificadores de potência, para funcionamento das caixas acústicas de sidedrum, contendo: 02 (dois) canais de amplificadores para woofer com potência de no mínimo 1500w rms com carga de 2 ., classe h, com ventilação forçada e entradas balanceadas / 02 (dois) canais de amplificadores para graves e médios graves com potência de no mínimo 1000w rms com carga de 2 , classe ab, variável h, com ventilação forçada e entradas balanceadas / 02 (dois) canais de amplificadores para médios e agudos com potência de no mínimo 500w rms com carga de 2, classe ab, com ventilação forçada e entradas balanceadas.ex.: studio r; lapgruppen; hot sound; cicloton e outros similares
- 02 (dois) processadores digitais ou crossovers digitais ativos com 04 vias de entradas e 08 saídas, compatíveis com as caixas acústicas de sidedrum; contendo entradas e saídas de sinal balanceadas, filtros linkwits-riley de 24db/8° com cortes variáveis, ajustes individuais de níveis de entradas e saídas, ajustes de fase e de micro-delay em cada saída.
- 01 (um) sistema de sidefill (l e r), composto de: 04 (quatro) caixas acústicas modelo three-way profissionais, com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempérias climáticas, para (graves, médios graves e agudos), ativas, contendo cada: 01(um) alto-falante de 15`` de alta performance, para graves, com potência de no mínimo 500w rms / 01 (um) alto- falante de 10`` de alta performance para médios graves, com potência de no mínimo 300w rms / 01 (um) driver com diafragma de titânio de, no mínimo, 03``, garganta de 02`` e corneta de 55o x 40o de directividade constante, para médios e agudos, com potência de no mínimo 75w rms / 02 (dois) conectores para painel, multi-pinos, macho e fêmea de 08 pólos, de metal e ou termoplástico de alta resistência.04 (quatro) caixas acústicas de sub-woofer profissionais, com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempérias climáticas, ativas, contendo cada: 02 (dois) alto-falantes woofer 18`` de alta performance, com potência de no mínimo 2000w rms total / 02 (dois) conectores para painel, fêmea de 04 pólos, de metal e ou termoplástico de alta resistência / 01 (um) rack em madeira prensada, tratada (compensado naval ou mdf), para acondicionar os amplificadores de potência, para funcionamento das caixas acústicas de sidefill, contendo: 02 (dois) canais de amplificadores stereo para sub-woofer com potência de no mínimo 8000w rms com carga de 2 , classe h, com ventilação forçada e entradas balanceadas / 02 (dois) canais de amplificadores stereo para graves com potência de no mínimo 4000w rms com carga de 2 ., classe ab, variável h, com ventilação forçada e entradas balanceadas / 02 (dois) canais de amplificadores stereo para médios graves com potência de no mínimo 3000w rms com carga de 2 , classe ab, variável h, com ventilação forçada e entradas balanceadas / 02 (dois) canais de amplificadores stereo para médios e agudos com potência de no mínimo 1000w rms com carga de 2 , classe ab, com ventilação forçada e entradas balanceadas. ex.: studio r; lapgruppen; hot sound; cicloton e outros similares 02 (dois) canais de processadores ativos com 04 vias de entradas e 08 saídas, compatíveis com as caixas acústicas de sidefill; contendo entradas e saídas de sinal balanceadas, filtros linkwits-riley de 24db/8° com cortes variaveis, ajustes individuais de níveis de entradas e saídas, ajustes de fase e de micro-delay, em cada saída.ex.: dbx 4800; bssfds 366t; eaw mx800i; klarktecknik; dolby lake e outros similares 12 (doze) canais de equalizadores gráficos de 1/3 de oitavas (31 bandas), sliders de 45mm, com filtros de q constante e atuação de + e - 15db, com entradas e saídas balanceadas. 01 (uma) console de mixagem digital com no mínimo, as seguintes características: 56 (cinquenta e seis) canais de entrada com (mic/line, ganho, pad 20 db, 48v, , insert,) por canal / 08 canais de entradas de linha estéreo / volta de efeitos / 04 bandas de equalização totalmente paramétricas com q variável em todos os canais de entrada.01 filtro de graves (hi-pass variável), em todos os canais de entrada / touch-screen na tela / 01 compressor dinâmico em todos os canais de entrada / 01 noisegate em todos os canais de entrada / 24 mix auxiliares pré/pós fader, balanceados e com 04 equalizadores paramétricos com q variável de 04 bandas / lpf e hpf ajustável por canal / phantonpower por canal / delay dinâmico por canal de entrada e em todas as vias de saída / 08 grupos de mute / 08 controles de vca / 08 saídas de matrix, balanceadas e com 04 equalizadores paramétricos de 04 bandas / 01 saída master l, c, r, balanceadas e com 04 equalizadores paramétricos de 04 bandas / 01 saída máster l e r, balanceada e com 04 equalizadores paramétricos de 04 bandas / 01 saída aux. máster l e r, balanceadas / 16 canais de equalizadores gráficos de 1/3 de oitavas, endereçáveis / 04 multi efeitos programáveis / 01 controle de solo in place / 300 memórias de cenas programáveis. ex.: yamaha pm1d, pm5d, pm5drh, m7cl; midas pro 06; digidesignvenue profile ou d-show; digico sd8; amek recall e outras similares 18 (dezoito) microfones de mão para vozes com as seguintes características: cápsulas dinâmicas padrão polar cardióide unidirecional, resposta de freqüência de 50hz a 15khz saída xlr baixa impedância, balanceada
- 01 (um) amplificador específico para guitarra, contendo, no mínimo: 100 watts rms de potência valvulada / 02 prés de entradas independentes com plugs p10/tr, e controle de nível de linha / 02 controles de equalização independentes de 03 vias (graves, médios e agudos) / efeito de reverber / 01 caixa acústica com 04 falantes de 12". ex.: fender; marshall; mesa boogie e outros similares.
- e)02 (dois) amplificadores específicos para contra baixo, contendo, no mínimo, cada:800 watts rms de potência transistorizada ou valvulada / 01 crossover de 02 vias com corte variável / 01 pré de entrada com plugs p10/tr, e controle de nível de linha / 01 controle de equalização de 04 vias (graves, médios baixos, médios altos e agudos) / 01 caixa acústica contendo 04 alto falantes de 10``, com cones de alumino / 01 caixa acústica contendo 01 alto falantes de 15``, com cone de alumino. ex.: ampeg; hartke system; gallienkrueger; mesa boogie; srw e outros similares
- f)01 (uma) bateria acústica básica, sem pratos, em perfeito estado de uso, composta de: 01 bumbo 22, 01 ton de 12, 01 ton de 13, 01 surdo de 16, todos com peles novas hidráulicas / 01 caixa 14, pele porosa, de resposta e esteira / 01 estante de caixa / 01 estante de chimbal com arruela, feltro e cachimbo / 03 estantes de pratos girafa com feltros e borboletas 01 pedal de bumbo/ 01 banquinho com almofada ex.: pearl; tama; yamaha; sonor e outras similares
- g)01 (um) trio de congas (lp, raul) 02 (dois) timbales 01 (um) sistema específico para teclado, contendo, no mínimo: 01 mixer com no mínimo: 16 canais de entrada de linha, estéreos, com conectores p10 / 03 bandas de equalização (graves, médios e agudos) por canal de entrada / 02 saídas master l e r, balanceadas / 02 saídas l e r de controlroom, balanceadas / 01 controle de pré escuta com saída para fones de ouvido / 02 caixas acústicas amplificadas, no mínimo, contendo cada: 01 woofer de 12`` ou 15`` para graves com amplificador de 300w a 8ohms / 01 corneta cd de 90oh x 40ov com driver de 1`` para médias altas com amplificador de 100w a 8 ohms.
- h)acessórios: 01 (um) multi cabo chaveado específico para transmissão de sinal de áudio balanceado com: 56 (cinquenta e seis) canais / entradas xlr, fêmea de painel / saídas xlr macho de linha para p.a. e monitor / spliter ativo para 02 pontos ( p.a.. e monitor) / 60 metros de comprimento para p.a. / 15 metros de comprimento para monitor ex.: reference; whirlwind; wareconex e outros similares
- i)04 (quatro) sub snake - multi cabo específico para transmissão de sinal de áudio balanceado contendo cada: bandeja com 12 canais de entradas xlr, fêmea de painel / 12 (doze) pedestais grandes, articulados, para microfones / 30 (trinta) pedestais médios, articulados, para microfones / 08 (oito) pedestais pequenos, articulados, para microfones / 10 (dez) garras lp com suportes para microfones - ex.: lp; shure; sennheiser; akg e outras similares / 01 (um) acervo de músicas ambiente em cd, dvd ou mp3 / 03 (três) fones auriculares com microfones dinâmicos tipo head-set / 02 (dois) fones de ouvido estéreo, dinâmico de baixa impedância / 01 (um) sistema de a.c. mainpower com transformador 220 (duzentos e vinte) volts para 110 (cento e dez) volts, com isolador, estabilizador de tensão de no mínimo 05 (cinco) kva, com quadro de distribuição, com conectores de a.c., compatíveis com os conectores dos cabos necessário para a energizar os equipamentos acima. / 01 (um) cabo de ac. trifásico com 50m e capacidade de suportar a carga de energia dos equipamentos acima. / 01 (um) sistema de intercomunicação do palco x p.a. eficiente. ex: clearcom; raycom; telex e outros similares / 02 (dois) grides metálicos de sustentação para as caixas acústicas das torres de som, cada um com: 02 (dois) suportes de fixação de talhas com manilhas específicas /
- j)16 (dezesseis) pontos de fixação para as caixas acústicas / 120 (cento e vinte) mosquetões / 04 (quatro) talhas mecânicas de elevação, cada uma com: capacidade carga mínima de trabalho de 1t., corrente de elevação com no mínimo 12m, ganchos de fixação forjados01 (um) kit de cabos de sinal, spliter e de microfones necessários para a interligação dos equipamentos acima. 01 (um) kit de acessórios necessários para a devida montagem do sistema e perfeito funcionamento dos equipamentos acima especificado.20 (vinte) direct box entre ativos e passivos, com: impedância de entrada: >250 / entrada e link out com conector jack 1/4" desbalanceado, entrada xlr desbalanceado / saída xlr balanceado / 2 chaves atenuadoras: 20db (podendo atenuar o total de 40 db) / resposta de frequência: 10 hz a 93 khz (-3db) relação sinal/ruído: - 110 dbu / alimentação: phantompower de 18 v a 48 v dc, bateria 9 v suspensão de borracha para isolamento mecânico e elétrico. chave ground ex.: whirlwind; klarkteckinik; beringer; dod e outros similares
- k)sistema de torres de delay
- l)instalação de 02 (duas) sistemas de torres de delay com montagem "fly", sendo montadas na área do evento, composta dos seguintes equipamentos:
- m)04 caixas lines ativa e processadas em cada torre, contendo no mínimo, cada: 01 (um) alto-falante de 12” e 02 drivers. 01 (um) kit de cabos de sinal, spliter e de microfones necessários para a interligação dos equipamentos acima. 01 (um) kit de acessórios necessários para a devida montagem do sistema e perfeito funcionamento dos equipamentos acima especificado. cabos de ac. trifásico com capacidade de suportar a carga de energia dos equipamentos acima.
OBS: SE POR VENTURA ALGUMA DESCRIÇÃO ACIMA NÃO ATENDER AO RIDER DOS ARTISTAS, O SINDICATO DEVERÁ ATENDER O RIDER SEM NENHUM ONUS Á ADMINISTRAÇÃO.
- 5.2.11- ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE
O sistema de iluminação caracterizado como sendo de grande conterá, no mínimo, os seguintes equipamentos:
- 62 (sessenta e dois) refletores parabólicos com as seguintes características cada:lâmpadas par64 foco 1/2/5-110 ou 220 volts-1000 watts de potência cada-porta filtros-focos a definir conforme o ríder técnico das bandas.
- 24 (vinte e quatro) refletores parabólicos com as seguintes características cada: lâmpadas halogeneas (acl)-adaptadas para 110 ou 220 volts. 16 (dezesseis) refletores elipsoidais com as seguintes características cada: variação de foco de 25° à 50°-1000w de potência cada-porta filtro-jogo de facas de recorte giratórias-porta globos-íris- lâmpadas hologeneas 110 ou 220 volts com potência mínima de 575w.
- 04 (quatro) refletores set light com as seguintes características cada: lâmpada halogenea-110 ou 220 volts-1000w de potência-porta filtro
- 06 (seis) refletores mini brutt com as seguintes características: mínimo de 06 lâmpadas halogeneas de 650 watts em cada refletor 110 ou 220 volts - 02 banrdoor em cada.
- 06 (seis) refletores super strobos com as seguintes características cada: lâmpada 3000w - controle por protocolo dmx
- 02 (dois) canhões seguidores com as seguintes características cada: lâmpada hmi de 1200, 110 ou 220 volts - 06 filtros de cores dicróicos - controle de íris, zoom, dimmers e black-out - tripé de sustentação
- 62 (sessenta e dois) filtros de cores específicos para os refletores acima com cores a serem definidas conforme o ríder técnico das bandas.
- moving light:16 (dezesseis) moving light (spot) com as seguintes características cada:lâmpada halogenea 110 ou 220 volts com potência mínima de 575w / refletor parabólico dicróico / foco motorizado / zoom de 03 estágios / controle de dimmer linear / efeito estroboscópico / duas rodas de cores com seleção linear / duas rodas de globos rotantes e indexáveis / prisma rotante intercambiáveis em duas direções / dois filtros frost / movimentos horizontais e verticais (pam e tilt) / acionamento da lâmpada via dmx / troca de cores, efeitos e movimentos via protocolo dmx ex.: (dts xr9, mac 500, gioto 400)
- 12 (oito) moving light (beam) com as seguintes características cada:lâmpada halogenea 110 ou 220 volts com potência mínima de 575w / refletor parabólico dicróico / lente fresnel de 200mm / zoom motorizado / controle de dimmer mecânico / efeito estroboscópico / rodas de cores com 06 filtros dicróicos / 02 filtros de conversão de temperatura de cor / efeito rainbow / sistema de mesclagem de cor cmy / efeito frost / movimentos horizontais e verticais (pam e tilt) / acionamento da lâmpada via dmx /troca de cores, efeitos e movimentos via protocolo dmx
- 20 lâmpadas par led 3w
- controle: 48 (quarenta) canais de dimmers (variadores de intensidade de energia) com as seguintes características cada: 110 ou 220 volts / mínimo de 4000 watts de potência por canal / filtros toroidal de ac. / sinal de comando digital dmx / endereçamento para sinal dmx / chaves dijuntoras de proteção de entrada e saída de ac. ex.: hpl; ditel
- 01 (um) spliter de sinal dmx com 04 entrada e 16 saídas opto isoladas conectores xlr.
- 01 (uma) superfície de controle digital com as seguintes características; controle digital dmx / mínimo de 2000 canais dmx / mínimo de 120 efeitos de imagem / mínimo de 15 sub-master para controle de memórias e cenas / controle simultâneo de movinglights e refletores convencionaisex.: avolitespearl 2010, ma, jands
- acessórios: 02 (duas) máquinas geradoras de fumaça potência mínima de 3000w com controle dmx ou analógico abastecida com líquido específico e acompanhadas de 02 ventiladores potentes silenciosos.
- 02 (dois) multi cabos específicos para transmissão de sinal dmx. com conectores conforme conexão entre dimers e superfície de controle mínimo de 60 metros de comprimento
- 01 (um) sistema de ac. necessário para energizar os equipamentos acima.
- 01 (um) cabo de ac. trifásico com 50m e capacidade de suportar a carga de energia dos equipamentos acima.
- 01 (um) sistema de intercom com fio de 04 pontos, composto de: 04 fones auriculares com microfones dinâmicos tipo head-set; 04 body-pack com controle de volume de fone, chave liga/desliga mic, botão de chamada e conectores xlr para linha e auricular
- 04 sinaleiras com alerta sonoro e flash luminoso, chave seletora de pulso constante ou intercalado 01 fonte de alimentação 12v e 02a, com conectores xlr 01 (um) kit de estruturas em alumínio estrutural tipo box truss q30, montado com pes de 6 metros, sendo 3 de cada lado, medindo 12m de frente e 8m de profundidade, conforme descrito abaixo: estruturas p/grid de luz 28 peças de q30 com 03 metros 04 peças de q30 com 02 metros 06 peças de q30 com 01 metros 06 sleve para q30 06 bases de q30 grandes 06 pau de carga 06 talhas de 01 tonelada 12 cintas de rigger pequena 12 manilhas; estruturas p/painel de led 06 peças de q30 com 03 metros 02 sleve para q30 02 bases de q30 grandes 02 talhas de 01 tonelada 04 cintas de rigger pequena 04 manilha com os devidos adaptadores, conexões e acessórios necessários para a montagem das mesmas, com total segurança, conforme a necessidade de cada show e de acordo com as solicitações dos riders técnico do show e espetáculos a serem realizados.
- 01 (um) kit de acessórios necessários á montagem do sistema de iluminação área, suspensa nas estruturas do palco ou local do evento em conformidade com as normas ABNT.
- 01 (um) kit de varas, garras e torres, apropriadas para a instalação dos refletores.01 (um) kit de cabos, series, paralelos e conectores necessários para a interligação dos equipamentos acima.
- 01 (um) kit de acessórios necessários para a devida montagem e instalação do sistema e perfeito funcionamento dos equipamentos acima especificado.
- kit de passa cabo de material antichama, que sai do house mix até o palco
OBS: SE POR VENTURA ALGUMA DESCRIÇÃO ACIMA NÃO ATENDER O RIDER DOS ARTISTAS, O CONTRATANTE DEVERÁ ATENDER O RIDER SEM NENHUM ONUS Á ADMINISTRAÇÃO.
- 5.2.12- BANHEIROS QUÍMICOS
- 1.1.Instalação de, no mínimo, 20 (vinte) unidades de banheiros químicos, sendo 8 (oito) masculinos e 8 (oito) femininos e 2 (dois) banheiros de portador de deficiência especial, em locais de fácil acesso ao público participante, devendo ser feita a sua manutenção e higienização diária.
- 1.2.02 (dois) containers de banheiros contendo 07 (sete) banheiros cada – container(s) metálico(s) modelo prc13/7wc, fabricado em chapa de aço galvanizado, medindo 2,30m x 6m x 2,50m de altura, contendo uma porta de acesso medindo 0,80m x 2,10m, três venezianas fixas de ventilação, instalação hidráulica, 07 (sete) vasos sanitários em louça branca, 01 (uma) calha lavatório, 01 (uma) calha mictório, piso em compensado naval, instalação elétrica (220v) com um interruptor e forro térmico no teto.
- 5.2.13- GERADORES
Deverão estar disponíveis no local do evento 03 (três) geradores de 260 kva, da seguinte forma:
- 01 (um) gerador em funcionamento para o palco (som e luz) , som e luz do rodeio durante 18 horas;
- 01 (um) gerador em funcionamento para a praça de alimentação durante 18 horas;
- 01 (um) gerador em stand by em cima de um caminhão ¾ para funcionar de stand by para todos os geradores.
- fiação para cada gerador no mínimo de 50 metros.
- 2.13.1-Se por ventura precisar funcionar mais horas ou mesmo for necessário mais geradores e por conta da empresa contrata.
- 2.13.2- Diesel, alimentação e hotel por conta da contratada.
- 5.2.14- TENDAS
- 14.1.10X10 METROS: 02 (duas) tendas, cobertura em lona branca ou bege (sansuy i bl, composto de trevira em poliéster de alta tenacidade, coberto com pvc pigmentado em ambas as faces, tecido com aditivos químicos auto-extinguível, anti-mofo, anti-fungos e laca anti-raios ultra violeta) no estilo piramidal com base em estrutura metálica medindo 10,00m x 10,00m (100m²) cada, composta de calhas inteiriças laterais reforçadas ou estruturas tubulares, chapa 14”, para captação e escoamento de água. pés de sustentação laterais (04,00 metros de altura), em perfis metálicos quadrados de 18,00 x 18,00 cm, chapa 11”, solidarizados eletricamente, travados através de mão-francesa e hastes metálicas, grapadas por barras de ferro pontiagudos. com 6 (seis) fechamentos laterais.
- 14.2.TENDAS 05 X 05 METROS: 24 (vinte e quatro) tendas cobertura em lona branca ou bege (sansuy i bl, composto de trevira em poliéster de alta tenacidade, coberto com pvc pigmentado em ambas as faces, tecido com aditivos químicos auto extinguível, anti-mofo, anti-fungos e laca anti-raios ultra violeta) no estilo piramidal com base em estrutura metálica medindo 05,00m x 05,00m (25m²) cada, estrutura tubulares. “pés de sustentação laterais (03,00 metros de altura), em perfis metálicos redondos de 10,00 x 10,00 cm, chapa 11”, solidarizados eletricamente, grapadas por barras de ferro pontiagudos. com 35 (trinta e cinco) fechamentos laterais.
- 14.3.TENDAS 03 X 03 METROS: 3 (três) tendas cobertura em lona branca ou bege (sansuy i bl, composto de trevira em poliéster de alta tenacidade, coberto com pvc pigmentado em ambas as faces, tecido com aditivos químicos auto extinguível, anti-mofo, anti-fungos e laca anti-raios ultra violeta) no estilo piramidal com base em estrutura metálica medindo 03,00m x 03,00m (09 m²) cada, estrutura tubulares. “pés de sustentação laterais (03,00 metros de altura), em perfis metálicos redondos de 10,00 x 10,00 cm, chapa 11”, solidarizados eletricamente, grapadas por barras de ferro pontiagudos. com fechamento lateral total em lona se for necessário.
Obs.1: os materiais que necessitarem da art deveram ser apresentados no máximo 10 dias uteis antes do evento com as taxas recolhidas no estado de minas gerais e entregues nesta prefeitura. As tendas deverão ser montadas a partir da data da solicitação da Administração Pública.
Obs.2: caberá ao Sindicato propor lay-out para organização do espaço interno do parque, incluída a localização das barracas, sendo que a distribuição destas barracas incumbirá exclusivamente à comissão organizadora da festa.
- 5.2.15- FECHAMENTO
- 0de fechamento com 2,20 de altura de placas de lambril
O Sindicato Rural deverá fornecer o Projeto Eventos Temporários, os laudos e todas as ART´s junto aos órgãos competentes referentes ao evento, especialmente o do Corpo de Bombeiro, protocolizando-os nestes órgãos em tempo hábil para a realização do evento, de acordo com os prazos estabelecidos pelo próprio Corpo de Bombeiros, demonstrando para a Prefeitura os projetos e comprovante dos protocolos. Em relação ao Projeto de Eventos Temporários – PET, do corpo de bombeiros, deverá a empresa contratada responder e atender imediatamente todas as eventuais inconformidades apontadas pelos órgãos técnicos, e obter a aprovação de todos os projetos para o evento nestes órgãos, especialmente junto aos Bombeiros. Para não inviabilizar o evento por falta de qualquer licença ou alvará, a contratada terá que executar os projetos apresentados, dentre eles os exigidos pelos órgãos competentes, os de combate a incêndio, placas de sinalização, brigadistas, tudo conforme a necessidade exigida pelo corpo de bombeiros.
Deverá, ainda, obter licença junto ao IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária para a realização do rodeio.
- 5.2.16- SEGURANÇAS
Caberá ao Sindicato Rural de Patrocínio providências quanto à segurança do evento, para tanto, serão contratados no mínimo 100 serviços de profissionais por cada dia de evento, divididos entre 80 homens e 20 mulheres, todos com curso de formação e devidamente habilitados para:
- controle de acesso;
- segurança dos artistas;
- segurança do público participante da feira;
- segurança e vigilância dos equipamentos em geral e de todo o patrimônio físico e tecnológico;
- segurança e vigilância do entorno de isolamento para coibir tentativas de ultrapassagem clandestina.
- 17.1.Todos os profissionais da segurança deverão estar identificados, com distintivo que facilmente os distingam, e portarão todos os equipamentos necessários à função, inclusive rádio comunicador.
- 17.2.Porteiros em todas as portarias durante 24 horas.
- 17.3.Registro na Polícia Federal da empresa contratada de segurança.
- 17.4.Os Seguranças deverão revistar toda população ao adentrar no parque de exposições visando impedir a entrada de pessoas que estejam portando armas de fogo, perfuro cortantes, etc.
- 5.2.17- BRIGADISTAS
Grupo de 10 brigadistas que deverão obedecer às exigências do Corpo de Bombeiros Militar. Incluso alimentação,transporte, encargos trabalhistas previdenciários e todo o material necessário para a execução do serviço.
- 5.2.18- SHOW PIROTÉCNICO
Os fogos de artifício deverão ser compatíveis com a natureza da festa, disparados durante todos os dias do evento ao início do rodeio, com maior intensidade e diferencial na abertura e no encerramento das festividades, contendo, no mínimo:
- 60 peças de Rojões Treme-Terra
- 18 peças de Morteiros Tiro Seco
- 240 peças de Rojões de Varas – “Explosão de cores”
- 27 peças de Morteiros de 4” – Cores Variadas
- 12 peças de Morteiros de 5” – Cores Variadas
- 09 peças de Morteiros de 6” – Cores Variadas
- 16 peças de Morteiros de 5”/Cascatas de 5”
- 04 peças de Morteiros de 7” – Folha Seca Prateada
- 02 peças de Morteiros de 8” – Folha Seca
- 01 rajada de 7.0 – 20 tiros
- 5.3OUTROS SERVIÇOS - EXIGÊNCIAS MÍNIMAS:
- 5.4Equipes de montagem, desmontagem e permanência e todos os demais profissionais contratados pelo prestador dos serviços durante a prestação dos serviços, bem como 1 (um) engenheiro ou arquiteto ou urbanista, desde que os dois últimos possam atuar tecnicamente como responsáveis pelos serviços licitados, e (um) veterinário), para acompanhamento das atividades que envolvam animais, sobretudo o rodeio; o transporte, alimentação e hospedagem dos profissionais será também de responsabilidade da empresa contratada, assim como dos funcionários e da polícia militar e corpo de bombeiros; ademais, deverá realizar os pedidos e pagamentos das taxas, alvará judicial, corpo de bombeiros, polícia civil, polícia federal e IMA.
- 5.5LIMPEZA DOS BANHEIROS E DEMAIS DEPENDÊNCIAS - EXIGÊNCIAS MÍNIMAS: A limpeza do local do evento - Parque Brumados dos Pavões – será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Patrocínio/MG, ficando à cargo do Sindicato a limpeza, manutenção e higienização diária dos banheiros químicos.
- 5.6DIVULGAÇÃO DO EVENTO
Incumbe ao Sindicato, por sua conta, toda a mídia de divulgação do evento, de acordo com prévia aprovação da Comissão Organizadora, nas cidades de toda a região (Alto Paranaíba e Triângulo) e em Patrocínio.
- 5.7RECEITAS
A entrada no evento será franca ao público durante todos os dias, sendo um evento de interesse público para o Município na promoção da cultura, do lazer e do turismo. A obtenção de recursos pelo Sindicato é de sua responsabilidade exclusiva, que deverá, ainda, inserir em todos os materiais de propaganda o nome da Prefeitura de Patrocínio, conforme padrões indicados pelo Gestor da parceria.
Ao Sindicato Rural de Patrocínio será possível obter recursos com as seguintes atividades:
- Parque de Diversões. – Cessão onerosa de área para montagem e exploração comercial de Parque de Diversões, devendo a contratada se responsabilizar por exigir dos responsáveis pelo parque toda segurança necessária, assim como ARTs, bem como compor o projeto de licença junto ao corpo de bombeiros. Receita estimada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
- Barracas de Comércio (Arena Cerrado) – Cessão onerosa de até 45 barracas para exploração comercial na Arena Cerrado. Valor máximo de aluguel de cada barraca: R$ 1.000 Receita estimada em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
- Barracas Gastronômicas + Praça de Alimentação – Cessão onerosa de até 1.000 barracas para exploração comercial de alimentos. Valor máximo de bebidas a ser repassado aos consumidores: Cerveja R$ 5,00; Refrigerante R$ 5,00; Água R$ 4,00; Energético R$ 10,00. Receita estimada em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
- Camarotes – Comercialização de ingressos para acesso aos camarotes para os shows. Valor máximo de bebidas: Cerveja R$5,00; Refrigerante R$5,00; Água R$4,00; Energético R$10,00; Gelo R$ 5,00. Receita estimada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
- Estacionamento – Comercialização diária de aproximadamente 800 vagas de estacionamento, valor máximo a ser cobrado por veículo R$20,00. Receita estimada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
- Patrocinadores – Comercialização de espaços publicitários, comercialização de exclusividade em fornecedores de bebidas. Receita estimada em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
- Boate – Comercialização de ingressos para acesso à boate. Valor máximo do ingresso R$ 40,00. Receita estimada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
- Projeção Telão – Venda de espaço a ser projetado no telão para marcas patrocinadoras do evento. Receita estimada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
- Rádio – Venda de Spots de propaganda que serão tocados na área interna do evento. Receita estimada em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
6. DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
6.1. A Prefeitura Municipal de Patrocínio se compromete além das despesas de contratação dos artistas, assume as seguintes responsabilidades:
- 1.1.Serviços de Ambulância
- 1.2.Médico e Enfermeiro
- 1.3.Parte Elétrica e Hidráulica do Parque
- 1.4.Caminhão Pipa
- 1.5.Taxa do ECAD
- 1.6.Limpeza diária do Parque
6.2. São obrigações do Município de Patrocínio, além de outras decorrentes da natureza do presente instrumento:
- 2.1.Fiscalizar a execução do presente contrato;
- 2.2.Efetuar o a contratação e pagamento dos shows.
- 2.3.Envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes do presente instrumento., obrigando-se ainda a:
- Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e as condições necessárias à plena execução do Acordo;
- Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
- NÃO exercer o poder de mando sobre os funcionários de responsabilidade do Sindicato, devendo reportar-se somente ao Administrador por ela indicado;
- NÃO direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
- NÃO promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores do Sindicato, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto deste instrumento e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
- Solicitar ao Sindicato a substituição de qualquer insumo ou implemento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades da população em geral;
- Comunicar ao Sindicato toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
- 3.O SINDICATO RURAL DE PATROCÍNIO se obriga a:
- 3.1.Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, bem assim os encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
- 3.2.Executar o contrato pactuado, de conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência.
- 3.3.Manter a frente do serviço, pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização.
- 3.4.Executar o contrato de acordo com as determinações do contratante, através do órgão competente.
- 3.5.Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Município.
- 3.6.Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos dos fornecimentos, objeto deste Edital.
- 3.7.Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso.
- 3.8.Executar os serviços por si ou prepostos, sempre com disciplina, boa apresentação e máxima urbanidade no trato com o público.
- 3.9.Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
- 3.10.Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto deste Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o Município.
- 3.11.Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos necessários à perfeita execução do objeto deste instrumento.
- 3.12.Manter entendimentos com o Município, através do Gestor da Parceria, objetivando evitar transtornos e atrasos na entrega dos serviços.
- 3.13.Manter, durante o período da parceria, todas as condições de regularidade do Sindicato Rural.
- 3.14.Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas;
- 4.A inadimplência do Sindicato com referência aos encargos trabalhistas, fiscais ou comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
- 5.A execução deste instrumento deverá ser acompanhada por representante do Município designado para esse fim.
- 6.O Sindicato não poderá prestar informações de qualquer ordem a terceiros, técnicas ou não, sobre a natureza ou andamento da execução autorização dos serviços ou divulgá-los por qualquer outra forma, sem prévia autorização expressa do Município.
- 7.Se desejar, para fins promocionais ou publicitários, divulgar os serviços a seu cargo, somente poderá fazê-lo mediante apresentação prévia das mensagens e sua aprovação pelo Município.
- 8.O Sindicato Rural deverá obedecer e fazer observar as leis, regulamentos, posturas e determinações das autoridades federais, estaduais e municipais, responsabilizando-se integralmente pelas consequências das eventuais transgressões que, por si ou seus prepostos, cometer.
- 9.O Município sugerirá ao Sindicato Rural, em tempo hábil, todas as providências que sejam necessárias à adequação do objeto contratual aos aspectos imprevistos ou supervenientes constatados durante a execução dos serviços, de modo que quaisquer problemas, falhas ou omissões decorrentes dos aspectos acima mencionados, possam ser superados pela contratada sem o comprometimento da execução do objeto.
- 10.As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre este instrumento serão de exclusiva responsabilidade do Sindicato.
- 11.O Sindicato Rural é responsável pelo fornecimento de mão de obra técnica, especializada e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos serviços solicitados.
- 12.O Sindicato Rural reconhece expressamente sua total e exclusiva responsabilidade por danos ou prejuízos causados por seu pessoal, que em qualquer hipótese venha sofrer a contratada, coisa e/ou, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência dos serviços ora pactuados. Todos os ressarcimentos e indenizações correrão por conta exclusivos do Sindicato Rural, a quem caberá também: Manter sempre coberto por seguros regulares, os riscos de acidentes de trabalho dos seus funcionários, como também, dos equipamentos ora fornecidos.
- 13.O Sindicato Rural deverá indicar preposto idôneo, de comprovada experiência na execução dos serviços similares ao objeto do presente contrato.
- 14.Os custos de remuneração do preposto, e se for o caso de seu veículo deverão ser custeados pelo Sindicato.
- 15.Reparar, corrigir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, objeto do contrato executados em desobediência aos padrões ou Normas Técnicas vigentes ou não aceitas pela contratante.
- 7.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- 1- O descumprimento das obrigações e demais condições do Termo de Referência sujeitará o Sindicato Rural às seguintes sanções, quando for o caso:
7.2 - Caso o Sindicato Rural se recuse a prestar os serviços propostos ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas neste instrumento, prejudicando a realização de qualquer dos shows contratados pelo Município, este fica obrigado a pagar ao Município, à título de multa, o valor do “cachê” do artista, sem prejuízo das demais penalidades.
7.3. Será assegurada a defesa prévia do Sindicato, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
- 4.As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou na ausência de culpa do Sindicato, devidamente comprovadas perante a Prefeitura Municipal de Patrocínio.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- 1.Os serviços deverão realizados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste instrumento, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades.
- 2.Caso o Sindicato se recuse a prestar os serviços propostos ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Prefeitura Municipal de Patrocínio poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o acordo.
- 3.O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original, nos termos do art. 57 da Lei nº 13.019/2014.
Patrocínio, 30 de janeiro de 2020.
Deiró Moreira Marra
|
Marconi Malagoli |
Prefeito Municipal
|
Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais |