Secretaria Municipal de Planejamento e Recursos Humanos promoveu palestra a servidores efetivos sobre alteração em Estatuto

Na última semana, o Governo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento  e Recursos Humanos, promoveu no auditório Geraldo Campos uma palestra aos servidores efetivos para explicar o Decreto de nº 3.537, de 06 de novembro de 2018, que alterou o art, 83, §3º da Lei Complementar de nº 060 de 1º de outubro de 2009 (Estatuto dos Servidores Municipais), que permite a opção pela incidência de descontos previdenciários sobre as verbas transitórias e/ou cargo em comissão recebidas.

Na palestra foi explicado que, o servidor que livremente escolher e tiver o interesse de optar pela contribuição, ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Patrocínio (IPSEM) incida sobre a totalidade da remuneração recebida, ou seja, incluídas todas as verbas transitórias (jornada extraordinária, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, etc), bem como valores recebidos em decorrência de cargo em comissão e/ou função gratificada. Para tanto, o servidor efetivo deverá procurar a Secretária de Planejamento e Recursos Humanos até o dia 04 de Janeiro de 2019, solicitar o termo de opção de descontos previdenciários, e após preenchido protocolar no Protocolo Geral da Prefeitura, devendo a contribuição incidir na remuneração referente ao mês de JANEIRO/2019.

A Secretaria esclareceu ainda que opção não é obrigatória, devendo o próprio servidor analisar se deseja ou não efetivar a contribuição incidente sobre a totalidade das verbas. Importe dizer que a opção é realizada em caráter irrevogável e irretratável, não podendo o servidor alterar sua opção ou realizada em período posterior.