Publicado decreto que regulariza o estacionamento rotativo em Patrocínio

Entrou em vigor hoje (27) o decreto N° 3.429 que regulamenta o novo sistema de estacionamento rotativo pago – ÁREA AZUL, em vias e logradouros públicos da cidade de Patrocínio. A medida tem o objetivo de organizar o trânsito do centro da cidade, atendendo a demanda dos moradores e dos comerciantes da cidade, além disso, conforme explica o Prefeito Deiró Marra, a Área Azul também terá uma importante função social  “Vamos ter um estacionamento que será operado por uma entidade que vai reverter todo o resultado de sobra dessa operação para as entidades sociais, diferentemente das administrações anteriores nós queremos que qualquer entidade que atenda esse projeto venha ajudar a acima de tudo dar uma chance aos jovens que estão aí com 17, 18 anos que não tem oportunidade de emprego, os treinando e os inserindo no mercado de trabalho, inclusive ressocializando aqueles que por ventura tenham cometido algum tipo de infração” disse o Prefeito , que contou ainda que já a partir da semana que vêm,terá inicio o chamamento público da entidade para fazer a operação da Área Azul e a expectativa é de que antes do Natal ele já esteja em operação.

No decreto, que pode ser encontrado no diário eletrônico da Associação Mineira dos Municípios (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/B2B028E1) ficaram definidos vários pontos que precisarão ser seguidos pela empresa terceirizada. O horário de funcionamento da Área Azul, que será em dias úteis das 08h às 18h e aos sábados das 8h às 13h , aos domingos e feriados não haverá cobrança. O sistema de cobrança será definido pela empresa terceirizada que vencer a licitação, podendo ser por meio de tíquetes emitidos através de sistema eletrônico ou qualquer outro meio informatizado, através de cartões vendidos por monitores de trânsito ou em pontos de vendas credenciadas. Para veículos automotores: automóveis com quatro rodas, triciclos, quadriciclos e motos equipadas com sidecar: fica fixado o valor de R$2,00 pelo prazo de uma hora. Para motonetas, motocicletas e ciclomotores, fica fixado o valor de R$1,00 (um real) pelo prazo de uma hora. O período máximo de permanência contínua de cada veículo numa mesma vaga na ÁREA AZUL será de duas horas, vedada a sua prorrogação. 

Excluem-se das vagas consideradas rotativas as destinadas a pontos de automóveis de aluguel – taxi e pontos de moto taxistas devidamente registrados perante o Órgão Municipal competente, bem como vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência. Além disso, são isentos de pagamento ambulâncias, veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

A terceirização da exploração do serviço de estacionamento rotativo dar-se-á através de chamamento público, podendo participar todas as entidades não governamentais e sem fins lucrativos, nos termos autorizados pela Lei Federal n° 13.019 de 31.07.2014.

Para participar do chamamento público, a entidade deverá apresentar um plano de trabalho voltado a atendimento assistencial e social para crianças, jovens e adolescentes carentes, em condições de vulnerabilidade e risco social na cidade de Patrocínio. No julgamento do chamamento público será considerado o critério de melhor plano de trabalho em atendimento às crianças, jovens e adolescentes da cidade de Patrocínio, cuja avaliação dar-se-á por comissão a ser constituída especialmente para este fim.

Os recursos para o desenvolvimento do plano de trabalho apresentado pela entidade serão os recebidos com a exploração do estacionamento rotativo. A entidade vencedora do chamamento público deverá prestar contas, mensalmente, do recurso conseguido e das despesas realizadas. A realização do serviço social será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Os recursos embolsados com a exploração do estacionamento rotativo serão utilizados, também, na manutenção e operacionalização do serviço, melhoria da sinalização, programas de educação no trânsito e dos equipamentos e no pagamento dos funcionários que estejam no exercício das atribuições do estacionamento rotativo e do programa social apresentado, bem como no pagamento de seus respectivos encargos sociais e previdenciários.

O prazo de exploração do estacionamento rotativo será de 12 meses, em conformidade com os critérios previstos no edital de chamamento público, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 meses, desde que o serviço esteja sendo prestado em conformidade com o termo firmado.